LEI
Nº 6.227, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 68/2018 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Altera o § 1º do artigo 24 da Lei nº 1.258,
de 20 de novembro de 1973, que: “Dá nova estrutura
ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, dispõe
sobre taxas e outras providências.”.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O § 1º do artigo 24 da Lei nº 1.258, de 20 de novembro de 1973, com redação dada pela Lei nº 2.486, de 11 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 .................................................................................................................................................. § 1º As tarifas de consumo de água e de utilização
da rede coletora de esgotos, previstas nesta Lei, serão cobradas
com redução de 90% (noventa por cento) sobre o valor
medido, quando se tratar de imóveis utilizados: II – por órgãos, repartições, serviços ou fundações públicas municipais, salvo quando beneficiados por isenção; III – por entidades assistenciais e beneficentes, desde que o benefício seja requerido junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE) durante todo ano, devendo a interessada comprovar sua finalidade não lucrativa, sua inscrição no Cadastro de Atividades da Prefeitura Municipal e o pleno exercício de suas atividades.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de outubro de 2018. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 37.388/2018. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |