LEI Nº 6.227, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 68/2018 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Altera o § 1º do artigo 24 da Lei nº 1.258, de 20 de novembro de 1973, que: “Dá nova estrutura ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, dispõe sobre taxas e outras providências.”.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O § 1º do artigo 24 da Lei nº 1.258, de 20 de novembro de 1973, com redação dada pela Lei nº 2.486, de 11 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 ..................................................................................................................................................

§ 1º As tarifas de consumo de água e de utilização da rede coletora de esgotos, previstas nesta Lei, serão cobradas com redução de 90% (noventa por cento) sobre o valor medido, quando se tratar de imóveis utilizados:

I – por hospitais que atendam usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e que tenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde – CEBAS;

II – por órgãos, repartições, serviços ou fundações públicas municipais, salvo quando beneficiados por isenção;

III – por entidades assistenciais e beneficentes, desde que o benefício seja requerido junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE) durante todo ano, devendo a interessada comprovar sua finalidade não lucrativa, sua inscrição no Cadastro de Atividades da Prefeitura Municipal e o pleno exercício de suas atividades.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de outubro de 2018.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 37.388/2018.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."