LEI
Nº 6.287, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os §§ 2º e 3º do artigo 6º da Lei nº 1.534, de 27 de junho de 1977, com redação dada pela Lei nº 4.147, de 11 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º .............................................................................................................................................. § 2º Os membros indicados nos incisos I e IV do § 1º deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais períodos. § 3º O Presidente, escolhido dentre os membros do Conselho Diretor, terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por iguais períodos.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de março de 2019. Omar NajarPrefeito Municipal Alex Niuri Silveira Silva Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 21.879/2019. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |