LEI Nº 6.313, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
   

Julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Ação Direta Inconstitucionalidade nº 2006210-38.2020.8.26.0000, declarando inconstitucionais os cargos de Diretor de Unidade, Assessor de Chefe de Departamento, Assessor de Diretor de Unidade e Chefe de Departamento.

Cargos de Diretor de Unidade e Chefe de Departamento substituídos pela Lei n° 6.473, de 19/11/2020.

Alterada a lotação para o cargo de Procurador-Diretor, no quadro Anexo I, pela Lei 7.020, de 07/11/2025.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 69/2019 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Dispõe sobre a criação de cargos de direção, chefia e assessoramento, de provimento em comissão, na Administração Direta do Município de Americana e dá outras providências.”

 
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Administração Direta do Município de Americana os cargos de direção, chefia e assessoramento, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, constantes do Anexo I desta Lei.

§1º O cargo de Procurador Diretor será de livre provimento e exoneração, entre os membros efetivos da carreira de Procurador Municipal.

§2º Pelo exercício da função de Diretor, o Procurador Municipal fará jus à gratificação de nível IV, conforme previsão da Lei Municipal nº 5.130, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 2º Aos cargos de que trata o art. 1º são conferidas as atribuições discriminadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria-se, na estrutura da Unidade de Contencioso Cível e Trabalhista da Secretaria de Negócios Jurídicos, o Departamento de Contabilidade Forense.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de junho de 2019.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Ref. Prot. PMA nº 40.976/2018.

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."