LEI Nº 6.473, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
   
Alterada a lotação para o cargo de Chefe de Departamento, no quadro Anexo I, pela Lei 7.020, de 07/11/2025.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 122/2020 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Dispõe sobre a substituição dos cargos de direção e chefia, de provimento em comissão, na Administração Direta do Município de Americana, e dá outras providências.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos de Diretor de Unidade e Chefe de Departamento criados pela Lei Municipal nº 6.313, de 10 de junho de 2019, ficam substituídos pelos cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, constantes do Anexo I desta Lei.

§ 1º Os cargos previstos no caput terão livre provimento e exoneração, entre os membros efetivos e ou estáveis pela Constituição Federal de 1988, do quadro de servidores do Município de Americana.

§ 2º Para cumprimento do que dispõe a presente Lei, consideram-se membros efetivos do quadro de servidores do Município de Americana aqueles que ocupam cargo ou emprego público em qualquer dos entes da Administração Direta e Indireta, que tiveram seu provimento precedido de aprovação em concurso público e que tenham superado, se o caso, o período probatório.

§ 3º O servidor efetivo nomeado para os cargos constantes do Anexo I poderá optar pela percepção dos vencimentos designados ao cargo ou:

I - para o cargo de Diretor de Unidade, pela percepção de seus vencimentos e vantagens de origem acrescidos de gratificação de nível IV, conforme previsão da Lei Municipal nº 5.130, de 20 de dezembro de 2010;

II - para o cargo de Chefe de Departamento, pela percepção de seus vencimentos e vantagens de origem acrescidos de gratificação de nível II, conforme previsão da Lei Municipal nº 5.130, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 2º Aos cargos de que trata o artigo 1º são conferidas as atribuições discriminadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de novembro de 2020.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de novembro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Ref. Prot. Digital PMA nº 5.099/2020.

LEI Nº 6.473, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS CRIADOS

Cargo
Lotação Jornada Semanal Remuneração
Diretor de Unidade
41
40 horas
R$ 7.500,00
Chefe de Departamento
08
40 horas
R$ 5.800,00

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de novembro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

LEI Nº 6.473, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1. DIRETOR DE UNIDADE

Regime: Estatutário (Lei nº 5.110/2010).
Requisito Mínimo: Servidor Público Efetivo do Município de Americana, com formação em Nível Médio.

Posição Hierárquica: Hierárquica e funcionalmente subordinado ao Secretário da pasta de sua lotação e superior aos Chefes de departamento de sua unidade.

Atribuições: Planejar, elaborar, implementar e avaliar resultados das políticas públicas afeitas à sua Unidade. Assegurar que as políticas públicas definidas pela administração, contanto que condizentes com a legalidade e com os princípios inerentes à administração pública, sejam observadas e executadas. Exercer poder hierárquico e funcional sobre os chefes dos departamentos que compõem sua unidade, organizando a distribuição de trabalho e atribuições e supervisionando os resultados atingidos. Quando demandado por lei ou ato normativo, empregar sua firma em documentos públicos emanados da unidade sob seu comando. Exercer outras atividades e tarefas que lhe forem designadas pelo Alcaide e/ou pelo agente político da Pasta, vedada a execução de funções meramente burocráticas e técnicas incompatíveis com o exercício da função de Direção.

2. CHEFE DE DEPARTAMENTO

Regime: Estatutário (Lei nº 5.110/2010).
Requisito Mínimo: Servidor Público Efetivo do Município de Americana, com formação em Nível Médio.

Posição Hierárquica: Hierárquica e funcionalmente subordinado ao Diretor da Unidade que abriga o departamento de sua lotação.

Atribuições: Auxiliar o Diretor e o Chefe da pasta no planejamento, elaboração, implementação e avaliação dos resultados das políticas públicas afeitas ao seu departamento de lotação. Assegurar que as políticas públicas definidas pela administração, contanto que condizentes com a legalidade e com os princípios inerentes à administração pública, sejam observadas e executadas em seu departamento. Exercer Poder Hierárquico e funcional sobre os agentes públicos lotados no departamento, organizando e gerenciando, na medida do necessário, a distribuição de tarefas. Atuar de forma a assegurar que os agentes públicos sob sua chefia atendam às diretrizes das políticas públicas definidas pela gestão municipal, empregando meios legais cabíveis, bem como seu poder hierárquico, para solucionar eventuais incontinências e/ou conflitos. Exercer outras atividades e tarefas que lhe forem designadas pelo Alcaide, pelo agente político da pasta e/ou pelo Diretor da Unidade, vedada a execução de funções meramente burocráticas e técnicas, incompatíveis com o exercício da função de chefe de departamento.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de novembro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino




"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."