LEI Nº 6.493, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 112/2020 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Americana, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo em R$ 941.790.423,00 (novecentos e quarenta e um milhões, setecentos e noventa mil e quatrocentos e vinte e três reais), discriminados nos anexos que acompanham e integram esta Lei.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

1 - RECEITAS CORRENTES

1.1 – Receita Tributária R$ 261.660.700,00
1.2 – Receita de Contribuições R$ 24.347.000,00
1.3 – Receita Patrimonial R$ 10.113.800,00
1.6 – Receita de Serviços R$ 104.732.300,00
1.7 – Transferências Correntes R$ 547.309.023,00
1.9 – Outras Receitas Correntes R$ 17.460.200,00

SOMA R$ 965.623.023,00

1 - DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

1.7 – Transferências Correntes (R$ 79.087.400,00)

SOMA (R$ 79.087.400,00)

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.2 – Alienação de Bens R$ 15.319.300,00
2.4 – Transferências de Capital R$ 17.590.500,00

SOMA R$ 32.909.800,00

7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS

7.2 – Receita Intraorçamentária de Contribuições R$ 9.286.000,00
7.6 – Receita Intraorçamentária de Serviços R$ 2.000.000,00
7.9 – Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias R$ 3.409.000,00

SOMA R$ 14.695.000,00

8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS

8.1 – Receita Intraorçamentária de
Operação de Crédito R$ 7.650.000,00

SOMA R$ 7.650.000,00

TOTAL R$ 941.790.423,00

Art. 3º A Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo será realizada segundo as discriminações do quadro programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa R$ 31.926.000,00
04 – Administração R$ 180.102.900,00
06 – Segurança Pública R$ 50.457.200,00
08 – Assistência Social R$ 24.693.180,00
09 – Previdência Social R$ 24.045.900,00
10 – Saúde R$ 198.037.016,00
12 – Educação R$ 189.389.800,00
13 – Cultura R$ 11.614.300,00
14 – Direito da Cidadania R$ 6.000,00
15 – Urbanismo R$ 72.362.527,00
16 – Habitação R$ 1.586.400,00
17 – Saneamento R$ 124.184.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 8.574.900,00
23 – Comércio e Serviços R$ 1.651.000,00
26 – Transporte R$ 1.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 9.731.200,00
99 – Reserva de Contingência R$ 13.427.100,00

TOTAL R$ 941.790.423,00

II - POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação Legislativa R$ 31.926.000,00
121 – Planejamento e Orçamento R$ 5.774.100,00
122 – Administração Geral R$ 133.668.100,00
123 – Administração Financeira R$ 38.566.900,00
124 – Controle Interno R$ 309.100,00
126 – Tecnologia da Informação R$ 2.722.600,00
129 – Administração de Receitas R$ 1.000.000,00
131 – Comunicação Social R$ 2.543.000,00
181 – Policiamento R$ 50.457.200,00
241 – Assistência ao Idoso R$ 100.500,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1.000.600,00
244 – Assistência Comunitária R$ 23.592.080,00
272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 19.535.000,00
301 – Atenção Básica R$ 84.240.643,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 106.356.630,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1.136.643,00
304 – Vigilância Sanitária R$ 5.224.300,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 1.078.800,00
306 – Alimentação e Nutrição R$ 10.247.400,00
361 – Ensino Fundamental R$ 80.712.800,00
365 – Educação Infantil R$ 96.891.400,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 200,00
367 – Educação Especial R$ 1.538.000,00
391 – Patrimônio, Histórico, Artístico e Arqueológico R$ 4.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 6.647.200,00
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 6.000,00
451 – Infraestrutura Urbana R$ 8.503.327,00
452 – Serviços Urbanos R$ 63.759.200,00
482 – Habitação Urbana R$ 1.586.400,00
512 – Saneamento Básico Urbano R$ 124.164.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 8.574.900,00
691 – Promoção Comercial R$ 1.208.000,00
695 – Turismo R$ 5.406.100,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 1.000,00
812 – Desporto Comunitário R$ 9.731.200,00
846 – Outros Encargos Especiais R$ 150.000,00
997 – Reserva para o RPPS R$ 11.681.100,00
999 – Reserva de Contingência R$ 1.746.000,00

TOTAL R$ 941.790.423,00

III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3 – Despesas Correntes R$ 836.554.053,00
4 – Despesas de Capital R$ 91.809.270,00
9 – Reserva de Contingência R$ 13.427.100,00

TOTAL R$ 941.790.423,00

IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 – Câmara Municipal de Americana R$ 31.926.000,00
02 – Gabinete do Prefeito R$ 4.355.000,00
03 – Secretaria de Negócios Jurídicos R$ 5.623.300,00
04 – Secretaria de Governo R$ 2.423.000,00
05 – Secretaria de Administração R$ 30.557.900,00
06 – Secretaria de Fazenda R$ 103.837.400,00
07 – Secretaria de Planejamento R$ 9.646.700,00
08 – Secretaria de Cultura e Turismo R$ 18.439.200,00
09 – Secretaria de Educação R$ 189.389.800,00
10 – Secretaria de Esportes R$ 9.731.200,00
11 – Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano R$ 4.699.800,00
12 – Secretaria de Meio Ambiente R$ 8.574.900,00
13 – Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos R$ 24.520.980,00
14 – Secretaria de Saúde R$ 145.738.746,00
15 – Controladoria Geral do Município R$ 309.100,00
16 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos R$ 89.291.927,00
17 – Departamento de Água e Esgoto de Americana R$ 124.243.000,00
18 – Fundação de Saúde de Americana R$ 52.298.270,00
19 – Guarda Municipal de Americana R$ 50.457.200,00
20 – Instituto de Previdência dos Servidores de Americana R$ 35.727.000,00

T O T A L G E R A L R$ 941.790.423,00

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado:

I – a abrir, por meio da edição de decreto, créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), aplicado sobre o total do Orçamento da Despesa, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e artigo 165, § 8º, da Constituição Federal;

II – a abrir créditos adicionais suplementares utilizando como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, por meio de edição de decreto, entre as dotações orçamentárias de uma mesma unidade orçamentária, não se aplicando, neste caso, o limite fixado no inciso I deste artigo;

III – a abrir, por meio de edição de decreto, durante a execução orçamentária, novos elementos, fontes de recurso e códigos de aplicação, sempre que necessário.

Parágrafo único. Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 6.033, de 3 de julho de 2017 (Plano Plurianual 2018-2021) e nos anexos de metas e prioridades da Lei nº 6.427, de 23 de julho de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2021.

Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Fica criada, na Secretaria de Fazenda e no Departamento de Água e Esgoto de Americana, em atendimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, Reserva de Contingência para garantir pagamentos imprevistos e inesperados.

Art. 7º As contribuições destinadas às entidades de classe, assistenciais e outras, com dotação orçamentária específica, inclusive as subvenções e auxílios, serão transferidas pelo Poder Executivo nas épocas próprias, sujeitos os beneficiários à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores competentes, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único. As transferências de recursos realizadas mediante parcerias da Administração Pública com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, deverão observar os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 8º Fica automaticamente retido o valor de R$ 79.087.400,00 (setenta e nove milhões, oitenta e sete mil e quatrocentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) das transferências referentes ao ICMS, FPM, IPI, Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), IPVA e ITR, vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com valores negativos, os quais compõem a receita orçamentária prevista, por força do disposto no artigo 31, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 9º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, mediante Ato, utilizando como recursos para sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total de sua despesa autorizada

Art. 10. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a suplementar, mediante Ato da Mesa, as dotações do Fundo Especial de Despesas, instituído pela Lei Municipal nº 4.806, de 14 de maio de 2009, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2020 – saldos bancários remanescentes, nos termos do Inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de dezembro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Ref. Prot. Digital PMA nº 44.485/2020.

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Clique aqui para visualizar o Anexo VIII - Dem Desp Funç, Subf e Prog conf Vínculo - 2021

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