LEI
Nº 6.493, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 112/2020 – Poder Executivo – Omar Najar. “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Americana, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo em R$ 941.790.423,00 (novecentos e quarenta e um milhões, setecentos e noventa mil e quatrocentos e vinte e três reais), discriminados nos anexos que acompanham e integram esta Lei. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 – Receita Tributária
R$ 261.660.700,00 SOMA R$ 965.623.023,00 1 - DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 1.7 – Transferências Correntes (R$ 79.087.400,00) SOMA (R$ 79.087.400,00) 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.2 – Alienação
de Bens R$ 15.319.300,00 SOMA R$ 32.909.800,00 7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 7.2 – Receita Intraorçamentária de Contribuições
R$ 9.286.000,00 SOMA R$ 14.695.000,00 8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS 8.1 – Receita Intraorçamentária
de SOMA R$ 7.650.000,00 TOTAL R$ 941.790.423,00 Art. 3º A Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo será realizada segundo as discriminações do quadro programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativa
R$ 31.926.000,00 TOTAL R$ 941.790.423,00 II - POR SUBFUNÇÕES 031 – Ação
Legislativa R$ 31.926.000,00 TOTAL R$ 941.790.423,00 III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 – Despesas
Correntes R$ 836.554.053,00 TOTAL R$ 941.790.423,00 IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 – Câmara
Municipal de Americana R$ 31.926.000,00 T O T A L G E R A L R$ 941.790.423,00 Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado: I – a abrir, por meio da edição de decreto, créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), aplicado sobre o total do Orçamento da Despesa, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e artigo 165, § 8º, da Constituição Federal; II – a abrir créditos adicionais suplementares utilizando como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, por meio de edição de decreto, entre as dotações orçamentárias de uma mesma unidade orçamentária, não se aplicando, neste caso, o limite fixado no inciso I deste artigo; III – a abrir, por meio de edição de decreto,
durante a execução orçamentária, novos
elementos, fontes de recurso e códigos de aplicação,
sempre que necessário. Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Fica criada, na Secretaria de Fazenda e no Departamento de Água e Esgoto de Americana, em atendimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, Reserva de Contingência para garantir pagamentos imprevistos e inesperados. Art. 7º As contribuições destinadas às entidades de classe, assistenciais e outras, com dotação orçamentária específica, inclusive as subvenções e auxílios, serão transferidas pelo Poder Executivo nas épocas próprias, sujeitos os beneficiários à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores competentes, na forma da legislação em vigor. Parágrafo único. As transferências de recursos realizadas mediante parcerias da Administração Pública com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, deverão observar os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 8º Fica automaticamente retido o valor de R$ 79.087.400,00 (setenta e nove milhões, oitenta e sete mil e quatrocentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) das transferências referentes ao ICMS, FPM, IPI, Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), IPVA e ITR, vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com valores negativos, os quais compõem a receita orçamentária prevista, por força do disposto no artigo 31, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 9º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, mediante Ato, utilizando como recursos para sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total de sua despesa autorizada Art. 10. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a suplementar, mediante Ato da Mesa, as dotações do Fundo Especial de Despesas, instituído pela Lei Municipal nº 4.806, de 14 de maio de 2009, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2020 – saldos bancários remanescentes, nos termos do Inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de dezembro de 2020. Omar Najar Publicado
na mesma data na Secretaria de Administração e na
Secretaria de Negócios Jurídicos José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 44.485/2020. Clique aqui para visualizar o Anexo I - Dem rec e desp Cat Econômica - 2021 Clique aqui para visualizar o Anexo II - Cons. Geral cat. econ. - 2021 Clique aqui para visualizar o Anexo II - Cons. Órgão - 2021 Clique aqui para visualizar o Anexo II - Cons. Uni. Orçam. - 2021 Clique aqui para visualizar o Anexo II - Resumo Geral Receita - 2021 Clique aqui para visualizar o Anexo II Demonstrativo VIII (LOA) Clique aqui para visualizar o Anexo VI - Prog. Trabalho Un. Orçam. - 2021 Clique aqui para visualizar o Anexo VII - Dem. Funç, Subf, Programa - 2021 Clique aqui para visualizar o Anexo VIII - Dem Desp Funç, Subf e Prog conf Vínculo - 2021 Clique aqui para visualizar o Anexo IX - Dem Desp p órgão e função - 2021 Clique aqui para visualizar o ANEXO LOA 2021 Clique aqui para visualizar o Campo de Atuação - 2021 Clique aqui para visualizar o Cons. Desp. p Prog e Ações - 2021 Clique aqui para visualizar o Evolução da despesa - 2021 Clique aqui para visualizar o Evolução da receita - 2021 Clique aqui para visualizar o _Anexo especial de obras LDO 2021_lei_6427_2020 Clique aqui para visualizar o Quadro legislação receita - 2021 Clique aqui para visualizar o Renúncia de Receita 2021 Clique aqui para visualizar o Sumário geral rec fonte e desp função - 2021
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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