LEI
Nº 6.541, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 110/2021 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. “Autoriza a adesão do Município de Americana ao Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO, e dá outras providências.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os
atos necessários à adesão do Município
de Americana ao Consórcio Intermunicipal de Saúde na
Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO, estabelecido
pelos Municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis e Holambra. Art. 3º Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme a seguir discriminado: Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, referente a receitas de emenda parlamentar, por meio do Ministério da Saúde, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º O Anexo II da Lei nº 6.033, de 3 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei. Art. 6º O Anexo III da Lei nº 6.033, de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei. Art. 7º O Anexo V da Lei nº 6.427, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei. Art. 8º O Anexo VI da Lei nº 6.427, de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin Ref. Prot. Digital PMA nº 73.498/2021. Clique aqui para visualizar o Anexo II - PPA Clique aqui para visualizar o Anexo III - PPA Clique aqui para visualizar o Anexo IV - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício Clique aqui para visualizar o Anexo V - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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