LEI Nº 6.568, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
   
Revogada pela Lei nº 6.598 de 11/02/2022.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 142/2021 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

“Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências.”

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito até o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), destinadas à execução de operações de pavimentação e recapeamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, a vinculação das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia serão substituídas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único. Os poderes mencionados limitam-se aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Art. 4º Fica o Município autorizado a:

I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;

II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;

III - aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Art. 5º Os orçamentos municipais para os próximos exercícios consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.

Art. 6º Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), conforme a seguir discriminado:

Art. 7º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de operação de Crédito, no âmbito do programa Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, nos termos do inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º O Anexo I da Lei nº 6.033, de 3 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 9º O Anexo II da Lei nº 6.033, de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 10. O Anexo III da Lei nº 6.033, de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 11. O Anexo V da Lei nº 6.427, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei.

Art. 12. O Anexo VI da Lei nº 6.427, de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de novembro de 2021.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal de Administração

Diego de Barros Guidolin
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Proc.Adm. Digital PMA nº 9.580/2021.

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."