LEI Nº 6.620, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
   
Alterada pela Lei n° 6.701, de 1°/12/2022.
Regulamentada pelo Decreto n° 13.172, de 24/01/2023.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 154/2021 – Poder Legislativo – Vereador Lucas Leoncine.

“Cria o Projeto Ruas Vivas que dispõe sobre ampliação da área de atendimento de bares, restaurantes e/ou similares, como forma de favorecer o comércio, mediante a autorização para a colocação temporária de mesas e cadeiras em extensões a serem implantadas em vias públicas e dá outras providências.”

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado o Projeto Ruas Vivas que objetiva a ampliação da área de atendimento de bares, restaurantes e/ou similares, como forma de favorecer o comércio, mediante Termo de Permissão de Uso Excepcional, para a colocação temporária de mesas e cadeiras em extensões a serem implantadas em vias públicas.

Art. 2º  As atividades a serem desenvolvidas no prolongamento do comércio deverão corresponder àquelas especificadas no alvará de localização comercial do estabelecimento respectivo.

Art. 3º  A solicitação para colocação de mesas e cadeiras no leito da via pública ou sobre plataforma instalada sobre o leito carroçável do logradouro deverá ser dirigida ao Poder Executivo, de acordo com as regras definidas pela administração municipal.

(Acrescidos artigos pela Lei n° 6.701, de 1°/12/2022)

Art. 4º  No que couber esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de março de 2022.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal de Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

 Ref. Prot. Digital PMA nº 26.135/2022.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."