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LEI Nº 6.682 DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 108/2022 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, conforme especifica, e dá outras providências." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional especial no valor de R$ 195.995,86 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme a seguir discriminado:
Art. 2º Do crédito aberto no artigo anterior, R$ 140.800,00 (cento e quarenta mil e oitocentos reais) serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
Art. 3º Do crédito aberto no artigo 1º, R$ 55.195,86 (cinquenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, oriundos de convênio firmado com Governo Estadual, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º O anexo II da Lei nº 6.530, de 21 de julho de 2021 - PPA 2022/2025, passa a vigorar com as alterações constantes dos anexos I, II, III e IV, desta Lei. Art. 5º O anexo III da Lei nº 6.530, de 2021 - PPA 2022/2025, passa a vigorar com as alterações constantes dos anexos V, VI, VII e VIII, desta Lei. Art. 6º O anexo V da Lei nº 6.531, de 21 de julho de 2021 - LDO 2022, passa a vigorar com as alterações constantes dos anexos IX, X, XI e XII, desta Lei. Art. 7º O anexo VI da Lei nº 6.531, de 2021 - LDO 2022, passa a vigorar com as alterações constantes dos anexos XIII, XIV, XV e XVI, desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de outubro de 2022.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly Clique aqui para visualizar o Anexo II Clique aqui para visualizar o Anexo III Clique aqui para visualizar o Anexo IV Clique aqui para visualizar o Anexo V Clique aqui para visualizar o Anexo VI Clique aqui para visualizar o Anexo VII Clique aqui para visualizar o Anexo VIII Clique aqui para visualizar o Anexo IX Clique aqui para visualizar o Anexo X Clique aqui para visualizar o Anexo XI Clique aqui para visualizar o Anexo XII Clique aqui para visualizar o Anexo XIII Clique aqui para visualizar o Anexo XIV |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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