|
LEI Nº 6.687, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 106/2022 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, conforme especifica, e dá outras providências." |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme a seguir discriminado: 02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente: 02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 6.530, de 21 de julho de 2021 - PPA 2022/2025, passa a vigorar com as alterações constantes dos anexos I e II, desta Lei. Art. 4º O Anexo III da Lei nº 6.530, de 2021 - PPA 2022/2025, passa a vigorar com as alterações constantes dos anexos III e IV, desta Lei. Art. 5º O Anexo V da Lei nº 6.531, de 21 de julho de 2021 - LDO 2022, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos V e VI, desta Lei. Art. 6º O Anexo VI da Lei nº 6.531, de 2021 - LDO 2022, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos VII e VIII, desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de outubro de 2022.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly Clique aqui para visualizar o Anexo II Clique aqui para visualizar o Anexo III Clique aqui para visualizar o Anexo IV Clique aqui para visualizar o Anexo V Clique aqui para visualizar o Anexo VI Clique aqui para visualizar o Anexo VII Clique aqui para visualizar o Anexo VIII
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||