LEI Nº 6.703, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 121/2022 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

"Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O Orçamento Geral do Município de Americana, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo em R$ 1.257.728.664,00 (um bilhão, duzentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), discriminados nos anexos que acompanham e integram esta Lei.

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:





Art. 4º  O Poder Executivo fica autorizado:

I - a abrir, por meio da edição de decreto, créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), aplicado sobre o total do Orçamento da Despesa, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 1964, e artigo 165, § 8º, da Constituição Federal;

II - a abrir créditos adicionais suplementares utilizando como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, por meio de edição de decreto, entre as dotações orçamentárias de uma mesma unidade orçamentária, não se aplicando, neste caso, o limite fixado no inciso I deste artigo;

III - a abrir, por meio de edição de decreto, durante a execução orçamentária, novos elementos, fontes de recurso e códigos de aplicação, sempre que necessário.

Parágrafo único.  Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 6.530, de 21 de julho de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e nos anexos de metas e prioridades da Lei nº 6.658, de 1º de julho de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2023.

Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º  Fica criada, na Secretaria de Fazenda e no Departamento de Água e Esgoto de Americana, em atendimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Reserva de Contingência para garantir pagamentos imprevistos e inesperados.

Art. 7º  As contribuições destinadas às entidades de classe, assistenciais e outras, com dotação orçamentária específica, inclusive as subvenções e auxílios, serão transferidas pelo Poder Executivo nas épocas próprias, sujeitos os beneficiários à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores competentes, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único.  As transferências de recursos realizadas mediante parcerias da Administração Pública com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, deverão observar os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 8º  Fica automaticamente retido o valor de R$ 91.381.800,00 (noventa e um milhões, trezentos e oitenta e um mil e oitocentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) das transferências referentes ao ICMS, FPM, IPI, IPVA e ITR, vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com valores negativos, os quais compõem a receita orçamentária prevista, por força do disposto no artigo 3º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2.020.

Art. 9º  Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, mediante Ato, utilizando como recursos para sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total de sua despesa autorizada".

Art. 10.  Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a suplementar, mediante Ato da Mesa, as dotações do Fundo Especial de Despesas, instituído pela Lei Municipal nº 4.806, de 14 de maio de 2009, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2022 – saldos bancários remanescentes, nos termos do Inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2022.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. Digital PMA nº 119.419/2022.

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."