LEI Nº 6.751, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
   
Nova redação dada ao artigo 1º pela Lei nº 7.020, de 07/11/2025.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 61/2023 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.838, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O art. 13 da Lei Municipal nº 5.838, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: (Nova redação dada pela Lei nº 7.020, de 07/11/2025)

"Art. 13.  A Secretaria de Negócios Jurídicos é o órgão responsável por prestar auxílio direto ao Prefeito Municipal em temas que guardem reflexos jurídicos, tendo como competências principais:

I - formular e gerir as diretrizes municipais de condução dos assuntos jurídicos estratégicos;

II - programar e executar as atividades de consultoria jurídica ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos órgãos municipais da administração direta, indireta e fundacional;

III - dar suporte ao Chefe do Executivo Poder Municipal em decisões que envolvam projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, sobre questões técnicas e jurídicas;

IV - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

V - realizar atendimento direto aos cidadãos, enquanto sujeitos de direito e deveres, promovendo sua orientação e proteção em termos institucionais, nos limites estabelecidos na legislação específica em vigor;

VI - coordenar e organizar as atividades acometidas à Secretaria de Negócios Jurídicos.

§ 1º  A Secretaria de Negócios Jurídicos compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Contencioso Cível e Trabalhista;

III - Unidade de Contencioso Fiscal;

IV - Unidade de Serviços Administrativos e Legislação;

V - Unidade de Defesa do Consumidor - PROCON.

§ 2º  A representação judicial do Município e o assessoramento técnico jurídico, quando exigido por lei, ao Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal são atribuições exclusivas dos Procuradores Municipais, sendo que, as Unidades previstas nos incisos II, III e IV serão chefiadas apenas por Procuradores Diretores.

§ 3º  A Secretaria de Negócios Jurídicos será dirigida por um Secretário, habilitado para o exercício da advocacia, de livre escolha do Prefeito Municipal."

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de junho de 2023.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

 Ref. Prot. Digital PMA nº 59.852/2023.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."