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LEI Nº 6.916, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 6.530, de 21 de julho de 2021, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 2º Os Anexos V e VI da Lei nº 6.889, de 3 de julho de 2024, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos IV e V desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de novembro de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 127.365/2024. Clique aqui para visualizar o Anexo I Clique aqui para visualizar o Anexo II Clique aqui para visualizar o Anexo III |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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