DECRETO Nº 12.058, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
   
Revogado pelo Decreto n° 12.659, de 17/03/2021.
“Estabelece os valores mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao Programa ‘Creche para Todos’, instituído pela Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012, realizados por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 46.102/2018,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizem atendimentos educacionais mediante convênios celebrados com o Município, vinculados ao Programa “Creche para Todos”, os seguintes valores mensais:

I – R$ 411,59 (quatrocentos e onze reais e cinquenta e nove centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 6 (seis) meses, para atendimento em horário integral;

II – R$ 305,46 (trezentos e cinco reais e quarenta e seis centavos) por criança, na faixa etária de 3 (três) anos e 7 (sete) meses a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente, devendo ser aplicado, no mínimo, o índice de atualização monetária adotado pela legislação municipal.

Art. 2° Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social.

Art. 3º Fica revogado o Decreto n° 11.347, de 11 de abril de 2016.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de junho de 2018.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de agosto de 2018.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."