DECRETO Nº 11.347, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
   
Revogado pelo Decreto nº 12.058, de 16/08/2018.
“Estabelece os valores máximos mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao Programa Creche Para Todos, criado pela Lei nº 5.319, de 16 de março de 2012, realizados por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 5.319, de 16 de março de 2012;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 15.680/2016,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizem atendimentos educacionais mediante convênios celebrados com o Município, vinculados ao Programa Creche Para Todos, os seguintes valores máximos mensais:

I - R$ 403,92 (quatrocentos e três reais e noventa e dois centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 6 (seis) meses, para atendimento em horário integral;

II - R$ 299,78 (duzentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) por criança, na faixa etária de 3 (três) anos e 7 (sete) meses a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial.

Art. 2º Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.635, de 1° de abril de 2014.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2016.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de abril de 2016.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."