DECRETO Nº 11.484, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
   
Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 30/06/2017.
“Altera o Decreto n° 11.141, de 29 de junho de 2015, na forma que especifica, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 37.950/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1° do Decreto n° 11.141, de 29 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° O Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei n° 2.996, de 19 de agosto de 1996, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano:

- Proteção Social Básica:

Titular: Gisele Feltrin Ferraz Nascimento;

Suplente: Juliana Rodrigues da Silva;

- Proteção Social Especial:

Titular: Antonio Carlos Zanóbia;

Suplente: Janaína de Freitas de Oliveira;

- Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:

Titular: Maria Clara dos Santos Graciano;

Suplente: Valéria Mascaro;

b) Secretaria de Saúde:

Titular: Keli Cristina da Silva Talpo;

Suplente: Rosângela de Fátima Simão;

c) Secretaria de Educação:

Titular: Dalva Storare Pupo;

Suplente: Neuza Aparecida Moro Prado;

d) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano:

Titular: Selma Aparecida de Godois Sanches;

Suplente: Marlene Gerardini Zanetti;

e) Unidade de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Planejamento:

Titular: Tânia Marques de Oliveira;

Suplente: Juliana Forti Duran;

f) Secretaria de Negócios Jurídicos:

Titular: Karina Rodrigues Olivatto;

Suplente: José Francisco Montezelo;

g) Secretaria de Fazenda:

Titular: Lydia de Lima Cordeiro Perissinotto;

Suplente: Kamile Alexia Freitas Jacinto de Souza;

II – representantes da sociedade civil:

a) usuários ou organizações de usuários de assistência social:

Titular: Lindalva Agostinho Silva Mariano;

b) entidades e serviços de assistência social inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:

Titulares:

- Associação Americanense de Acolhimento: Carmen Berto Bernardo;

- Serviço de Orientação Multidisciplinar para Adolescentes de Americana – SOMA: Maria Aparecida Pirassoli Brás Conte;

- Diaconia São Judas Tadeu: Lucas Leoncine;

- Associação Beneficente Retiro Evangélico Benaiah: Ailton Gonçalves Dias Filho;

Suplentes:

- Serviço Social Presbiteriano de Americana – SESPA: Jábis Ipólito de Campos Júnior;

- Cruzada das Senhoras Católicas: Thais Carolina Pereira;

- Associação de Promoção e Assistência de Americana – APAM: Luiz Carlos Claret Rosa;

- Associação de Assistência e Equoterapia de Americana: Éris Camilo Bordignon;

c) trabalhadores do setor de assistência social:

Titulares:

- Patrícia Pires Hansen Capel;

- Rosemary Favarelli Toledo;

- Claudio Spinelli Kuraim;

Suplentes:

- Patrick Luiz dos Santos Souza;

- Mônica Tironi Galhardo;
- Lucimara Pinho Pinto Guimarães.”

Art. 2º O mandato dos membros nomeados a seguir inicia-se nas seguintes datas:

I - Carmen Berto Bernardo: 28 de julho de 2016;

II - Dalva Storare Pupo: 28 de abril de 2016;

III - Janaína de Freitas de Oliveira: 30 de junho de 2016;

IV - José Francisco Montezelo: 24 de maio de 2016;

V - Juliana Forti Duran: 28 de abril de 2016;

VI - Juliana Rodrigues da Silva: 31 de março de 2016;

VII - Karina Rodrigues Olivatto: 24 de maio de 2016;

VIII - Maria Clara dos Santos Graciano: 31 de março de 2016;

IX - Neuza Aparecida Moro Prado: 28 de abril de 2016;

X - Tânia Marques de Oliveira: 28 de abril de 2016;

XI - Thais Carolina Pereira: 28 de julho de 2016.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2016.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de setembro de 2016.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."