DECRETO
Nº 12.704, DE 27 DE MAIO DE 2021.
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Revogado pelo Decreto n° 13.031, de 02/08/2022 |
“Altera
o Decreto nº 12.252, de 17 de maio de 2019, na forma que especifica.” |
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do processo administrativo digital PMA nº 5.700/2021, D E C R E T A : Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.252, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1° O COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Americana será composto pelos seguintes membros, indicados pelos órgãos públicos e entidades da iniciativa privada relacionados no artigo 3º da Lei n° 6.071, de 11 de setembro de 2017, com redação dada pelas Leis nº 6.234, de 20 de novembro de 2018, e n° 6.510, de 13 de maio de 2021: I – Indicados pelo Poder Público: a) Secretaria de Cultura e Turismo: b) Secretaria de Meio Ambiente: c) Secretaria de Esportes: d) Secretaria
de Educação: e) Secretaria de Planejamento: f) Guarda Municipal de Americana: II – indicados pela iniciativa privada: a) representante dos meios de hospedagem: b) representante dos restaurantes e bares diferenciados: c) representante do artesanato: d) representante
da ACIA – Associação Comercial
e Industrial de Americana: e) representante do SINDITEC – Sindicato das Indústrias de Tecelagem, Fiação, Linhas, Tinturarias, Estamparias e Beneficiamento de Fios e Tecidos de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré: - Titular: Cleonice Birke Pistolato; f) representante do SINCOMERCIO – Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste: - Titular: Salvador Caetano da Silva; g) representante do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Unidade Americana: - Titular: Fabricio Diniz Pinto; h) representante das agências de publicidade: - Titular: Ezequiel Ribeiro dos Santos; i) representante da subsecção local da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil: - Titular:
Patrícia Gonçalves
Dias Agostineto Papa; j) representante dos Gestores Atrativos e equipamentos e serviços turísticos: - Titular: Sara Bernandes Muller; k) representante das agências de viagem: - Titular: Gilson Batista; l) representante dos Guias de Viagem: - Titular: Ana Paula C Bini; Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a 18 de maio de 2.021. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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