DECRETO Nº 12.704, DE 27 DE MAIO DE 2021.
   
Revogado pelo Decreto n° 13.031, de 02/08/2022
“Altera o Decreto nº 12.252, de 17 de maio de 2019, na forma que especifica.”
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do processo administrativo digital PMA nº 5.700/2021,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.252, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1° O COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Americana será composto pelos seguintes membros, indicados pelos órgãos públicos e entidades da iniciativa privada relacionados no artigo 3º da Lei n° 6.071, de 11 de setembro de 2017, com redação dada pelas Leis nº 6.234, de 20 de novembro de 2018, e n° 6.510, de 13 de maio de 2021:

I – Indicados pelo Poder Público:

a) Secretaria de Cultura e Turismo:
- Titular: Roseli dos Santos;
- Suplente: Lucilene Piscioneri;

b) Secretaria de Meio Ambiente:
- Titular: Tânia Aparecida Moreira;
- Suplente: Joel Marrafon;

c) Secretaria de Esportes:
- Titular: Maria Cecília Barrientos Fontanin;
- Suplente: Leonice Lisboa Perez;

d) Secretaria de Educação:
- Titular: Cátia Cilene Barbosa Dominici;
- Suplente: Zélia Cristina da Silva Lazaretti;

e) Secretaria de Planejamento:
- Titular: Joceli Neves Grillo Bortolotto;
- Suplente: Rafael de Barros Simões Coelho;

f) Guarda Municipal de Americana:
- Titular: Sebastião Jorge Geraldo;
- Suplente: Marcelo de Jesus Cordeiro;

II – indicados pela iniciativa privada:

a) representante dos meios de hospedagem:
- Titular: Dablla Silva Ramos de Souza;
- Suplente: Gabriela Camila de Paula Alves;

b) representante dos restaurantes e bares diferenciados:
- Titular: Paulo Cesar Pereira;
- Suplente: Renato Silva La Selva;

c) representante do artesanato:
- Titular: Dalva Aparecida Melo;
- Suplente: Célia Caprara;

d) representante da ACIA – Associação Comercial e Industrial de Americana:
- Titular: José Antonio Camacho;
- Suplente: Veridiano Bispo dos Santos;

e) representante do SINDITEC – Sindicato das Indústrias de Tecelagem, Fiação, Linhas, Tinturarias, Estamparias e Beneficiamento de Fios e Tecidos de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré:

- Titular: Cleonice Birke Pistolato;
- Suplente: Mirna Bertella Ferrez Mondoni;

f) representante do SINCOMERCIO – Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste:

- Titular: Salvador Caetano da Silva;
- Suplente: José Antonio Camacho;

g) representante do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Unidade Americana:

- Titular: Fabricio Diniz Pinto;
- Suplente: Vania Daniela da Silva Ramos de Souza Leite;

h) representante das agências de publicidade:

- Titular: Ezequiel Ribeiro dos Santos;
- Suplente: Bruno Zancan Feliciano;

i) representante da subsecção local da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil:

- Titular: Patrícia Gonçalves Dias Agostineto Papa;
- Suplente: Baciclides Basso Júnior;

j) representante dos Gestores Atrativos e equipamentos e serviços turísticos:

- Titular: Sara Bernandes Muller;
- Suplente: Ana Zanaga Zeitlin;

k) representante das agências de viagem:

- Titular: Gilson Batista;
- Suplente: Marcia Rodrigues Tamasevicius;

l) representante dos Guias de Viagem:

- Titular: Ana Paula C Bini;
- Suplente Sabrina Regiane Colla.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2.021.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de maio de 2021.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal de Administração

Diego de Barros Guidolin
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."