DECRETO Nº 13.375, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023.
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"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Educação de Americana - CMEA, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei nº 3.043, de 7 de janeiro de 1997, e nº 5.330, de 28 de março de 2012, e; Considerando o que consta do memorando digital PMA nº 12.643/2023, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal de Educação de Americana – CMEA, instituído pela Lei n° 3.043, de 7 de janeiro de 1997, passa a ser composto pelos seguintes membros: I – membro nato - Secretário Municipal de Educação: II – representante da Secretaria Municipal de Educação: III – representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental: IV – representante dos Professores da Rede Municipal da Educação Infantil: V – representante dos servidores da área de educação da Rede Estadual de Ensino: VI – representante dos servidores municipais da área da educação: VII - representante dos pais da Rede de Ensino (Pública, Privada, Filantrópica ou Comunitária): VIII – representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: IX – representante da Diretoria de Ensino da Região de Americana: X – representante das Instituições de Atendimento à Pessoa com Deficiência: XI - representante da Secretaria de Negócios Jurídicos: XII - representante das Associações de Bairros: XIII – representante dos trabalhadores na área de educação da Rede Particular de Ensino: XIV – representante dos Diretores ou Coordenadores da Rede Municipal de Ensino: XV – representante dos Pedagogos da Secretaria Municipal de Educação: XVI – representante do alunato das Instituições de Ensino Superior: XVII – representante das entidades estudantis: Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 8 de outubro de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |