DECRETO Nº 13.455, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
   
Revogado pelo Decreto nº 13.854, de 04/11/2025.
"Altera o Decreto n° 13.031, de 2 de agosto de 2022, na forma que especifica."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei Municipal 6.555, de 24 de junho de 2022, com alteração dada pela Lei Municipal n° 6.820, de 13 de dezembro de 2023,

Considerando o mais que consta do processo administrativo digital PMA nº 5.813/2022,

D E C R E T A :

Art. 1º  O artigo 1º do decreto 13.031 de 2 de agosto de 2022,  passa a vigorar com a seguinte alteração:

I – Indicados pelo Poder Público:

a) Um representante do Turismo

- Titular: .........................................
- Suplente:......................................

b) Um representante da Cultura

- Titular: ........................................
- Suplente: ...................................

c) Um representante do Meio Ambiente:

- Titular: .......................................
- Suplente: ...................................

d) Um representante da Educação:

- Titular: ................................................
- Suplente: ............................................

e) Um representante do Desenvolvimento Econômico:

- Titular:...........................................................
- Suplente: ......................................................
f) Um representante da Guarda Civil:

Titular - Charles Renato da Costa - Matrícula 946
Suplente - Siderley Aparecido de Almeida - Matrícula 925

II – Indicados pela Sociedade Civil:

a) ...................................................;

b) ...................................................;

c) ...................................................;

d) ..................................................;

e) ..................................................;

f) ...................................................;

g) ..................................................;

h) ..................................................;

i) ...................................................;

j) ...................................................;

k) ..................................................;

l)...................................................

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de janeiro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."