DECRETO Nº 3.146, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990 |
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| Revogado pelo Decreto nº 6.590, de 20 de julho de 2005. | "Que dá nova redação aos dispositivos que menciona, do Decreto nº 2.874, de 06 de junho de 1989." |
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; D E C R E T A : Art. 1º - O artigo 11 do Decreto nº 2.874, de 06 de junho de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação: "DA TABELA DE GUINCHAMENTO Art. 11 - Fica criada abaixo a Tabela de Guinchamento de Veículos do Município de Americana, válida inclusive para guinchamento a pedido de interessado, calculada com base no B.T.N. (Bônus do Tesouro Nacional), que deverá ser usada tanto para o perímetro urbano como para fora dele: I - PERÍODO DIURNO: a) Caminhões; reboques, semi-reboques, ônibus; micro-ônibus; tratores; caminhonetes; caminhões 3/4 e cavalo mecânico = 60 (sessenta) B.T.N.s (Bônus do Tesouro Nacional) b) Automóveis; jipes e peruas = 43 (quarenta e três) B.T.N.s (Bônus do Tesouro Nacional) c) Motocicletas; lambretas; triciclos e motonetas = 34 (trinta e quatro) B.T.N.s (Bônus do Tesouro Nacional) d) Charretes; carroças; carroções; carros de mão e bicicletas = 26 (vinte e seis) B.T.N.s (Bônus do Tesouro Nacional) II - PERÍODO DIURNO Poderão ser acrescidos do percentual igual a 20 % (vinte por cento) aos valores de que tratam o inciso I e suas alíneas de a a d deste artigo. III - DOMINGOS E FERIADOS Tanto para o período diurno como para o noturno: poderão ser acrescidos aos valores de que tratam o inciso I e suas alíneas de a a d deste artigo, o percentual de 20 % (vinte por cento). Parágrafo único: Em caso de supressão do indexador B.T.N. (Bônus do Tesouro
Nacional), os valores e "quantuns" expressos com base nele, no presente decreto,
serão imediatamente substituídos pelo indexador que em lugar dele for instituído." Art. 2º - O artigo 12 do Decreto nº 2.874, de 06 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - Os prestadores de serviços de guinchamento que estiverem com suas funções irregulares nos termos deste decreto e que forem autuados efetivando guinchamento de veículos dentro do Município de Americana, ficarão sujeitos às seguintes penalidades: I - Em caso de 1ª infração, a multa de valor igual a 75 (setenta e cinco) B.T.N.s (Bônus do Tesouro Nacional); II - Em caso de 2ª infração (reincidência), multa de valor igual a 200 (duzentos) B.T.N.s (Bônus do Tesouro Nacional); III - Em caso de 3ª infração (reincidência, multa de valor variável de 300 (trezentos) a 450 (quatrocentos e cinqüenta) B.T.N.s (Bônus do Tesouro Nacional), a critério da Administração Pública. IV - Além da aplicação da multa de que trata o inciso III deste artigo, será
o prestador de serviço infrator proibido do exercício de sua função dentro do
Município de Americana." Art. 3º - O artigo 13 do Decreto nº 2.874, de 06 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - Os proprietários de veículos depositados no Pátio Municipal, nos termos deste decreto, serão obrigados a pagar a título de estadia, em referido pátio, o preço equivalente a: I - Em relação aos tipos de veículos discriminados no inciso I, alínea "a" do artigo 11, deste decreto, o valor igual a 10 (dez) B.T.N.s (Bônus do Tesouro Nacional); II - Em relação aos tipos de veículos discriminados no inciso I, alínea "b" do artigo 11, deste decreto, o valor igual a 05 (cinco) B.T.N.s (Bônus do Tesouro Nacional); III - Em relação aos tipos de veículos discriminados no inciso I, alínea "c" do artigo 11, deste decreto, o valor igual a 03 (três) B.T.N.s (Bônus do Tesouro Nacional); IV - Em relação aos tipos de veículos discriminados no inciso I, alínea
"d" do artigo 11, deste decreto, o valor igual a 01 (hum) B.T.N (Bônus do
Tesouro Nacional)." Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de novembro de 1990. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado no Departamento de Administração, na mesma data. Alonso de Oliveira Ref. Prot. nº 1597/89 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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