Decreto nº 6.249, de 02 de AGOSTO de 2004.

Revogado pelo Decreto nº 8250, de 24/12/2009. "Dispõe sobre o lançamento de ofício do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza mediante importância fixa."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 3.958, de 18 de dezembro de 2003;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 24.244, de 04 de junho de 2004,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Os contribuintes sujeitos a tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza mediante importâncias fixas, terão o imposto lançado da seguinte forma:

I - os inscritos anteriormente ao exercício a que se referir o lançamento e os que, no referido exercício, promoverem sua inscrição no Cadastro Fiscal de Atividades entre 1º de janeiro a 31 de março, terão o imposto lançado de ofício em 3 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:
a) 1ª (primeira) parcela: vencimento no dia 30 de abril;
b) 2ª (segunda) parcela: vencimento no dia 31 de agosto;
c) 3º (terceira) parcela: vencimento no dia 30 de dezembro.
II - os que, no exercício a que se referir o lançamento, promoverem sua inscrição no Cadastro Fiscal de Atividades entre 1º de abril e 31 de julho, terão o imposto lançado de ofício em 2 (duas) parcelas, com os seguintes vencimentos:
a) 1ª (primeira) parcela: vencimento no dia 31 de agosto;
b) 2ª (segunda) parcela: vencimento no dia 30 de dezembro.
III - os que, no exercício a que se referir o lançamento, promoverem a inscrição no Cadastro Fiscal de Atividades entre 1º de agosto e 30 de novembro de cada ano, terão o imposto lançado de ofício em parcela única, com vencimento em 30 de dezembro;
IV - os que, no exercício a que se referir o lançamento, promoverem a inscrição no Cadastro Fiscal de Atividades no mês de dezembro de cada ano, terão o imposto lançado de ofício em parcela única, para pagamento à vista no ato do cadastramento.

Artigo 2º - Se as datas de vencimento previstas neste decreto recaírem em sábado, domingo, feriado ou outro dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais, o respectivo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º do Decreto nº 6.034, de 12 de janeiro de 2004.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de agosto de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração  

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.