Decreto nº 6.456, de 16 de FEVEREIRO de 2005. |
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| Revogado pelo Decreto nº 7022, de 2/10/2006 | "Que designa os membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Americana e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei; Considerando o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 3.067, de 17 de junho de 1997; e Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 464, de 4 de janeiro de 2005, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Americana, nos termos da Lei nº 3.067, de 17 de junho de 1997, passa a ter a seguinte composição:
Art. 2º O Conselho designado no artigo anterior terá o mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução. Art. 3º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para a Municipalidade. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 5.719, de 27 de fevereiro de 2003 e nº 6.424, de 27 de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de fevereiro de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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