DECRETO Nº 6.460, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005. |
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| Revogado pelo Decreto n° 11.343, de 05/04/2016. | "Altera dispositivos do Decreto nº 5.957, de 10 de novembro de 2003." |
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; Considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 3.804, de 11 de abril de 2003; Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 9.734, de 2 de março de 2004, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 5.957, de 10 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Projeto "ADOTE UMA ÁREA VERDE", destinado a transferir para pessoas jurídicas, associações de classe, associações de bairros, clubes de serviços e pessoas físicas, nos termos da Lei nº 3.804, de 11 de abril de 2003, os encargos de execução e manutenção de praças e jardins públicos, sem ônus para o erário. § 1º Os encargos mínimos de execução e manutenção previstos neste artigo consistem em: I - construção dos acessos, calçadas e vias de circulação das praças e jardins; II - plantio de árvores de pequeno, médio e grande portes; III - plantio de arbustos e gramas; IV - manutenção periódica da praça ou jardim público adotado. § 2º Será admitida a formação de consórcio de pessoas físicas, moradoras no entorno da área requerida, para, em parceria com a Prefeitura, cuidar da área, tanto no plantio de árvores quanto na sua manutenção. § 3º No caso do parágrafo anterior, a participação da Prefeitura Municipal compreende: I - A elaboração de projeto técnico paisagístico da área; II - Autorização para o acompanhamento do plantio de árvores; III - Fornecimento, quando disponível, das mudas, postas na área requerida. (NR) § 4º O adotante não será responsabilizado, perante a Prefeitura, por ações de vandalismo praticadas por terceiros na área verde adotada." Art. 2º O artigo 6º do Decreto nº 5.957, de 10 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A escolha do adotante deverá ser fundamentada, observando-se, pela ordem, os seguintes critérios: I - natureza dos serviços propostos, contemplando: a) adaptação do projeto: 1. às pessoas portadoras de necessidades especiais; 2. às pessoas idosas e às crianças. b) maior quantidade de utilidades reversíveis ao patrimônio público; c) menor prazo para a implementação do projeto e maior prazo para sua manutenção; d) comprovação de efetiva participação da comunidade circunvizinha da área adotada no projeto, salvo na hipótese do § 2º, do artigo 1º, deste decreto." Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de fevereiro de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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