DECRETO Nº 6.685, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 6.850, de 11/04/2006
“Nomeia membros para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA”.
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei nº 3.393, de 22 de fevereiro de 2000; e

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 15.915/04,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONDEMA, com mandato de dois anos, prorrogável por igual período, a contar de 21 de março de 2005, data do Decreto nº 6.494/05, os seguintes membros:

I - Representante do Prefeito Municipal
Titular: Luís Fernando Feltrin
Suplente: Roseli Aparecida Poletti

II - Representante da Secretaria de Meio Ambiente
Titular: Rita Cristina Marino
Suplente: Cosmo Sabino dos Santos

III - Representante da Secretaria de Saúde
Titular: Antônio Geraldo Giubbina
Suplente: Antônio Jorge da Silva Gomes

IV - Representante da Secretaria de Educação
Titular: Clebe Coletti Geraldini
Suplente: Marli Guimarães de Oliveira do Amaral

V - Representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Titular: Edison Silvio Evangelista
Suplente: Cláudio Fernando Rossetti

VI - Representante da Secretaria de Negócios Jurídicos
Titular: Eunice Ferreira
Suplente: Sylvia Helena Peres Galassi

VII - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Titular: Matias Mariano
Suplente: Rogério Mariano

VIII - Representante do Departamento de Água e Esgoto
Titular: Carlos César Gimenez Zappia
Suplente: Leandro Tresoldi

IX - Representante das ONGS: Grude – Barco Escola – Reviva – Sapeca
Titular: Emília Comini
Suplente: Luiz Roberto Ghizini

X - Representante da Associação Amigos dos Animais e Associação Protetoras dos Animais
Titular: Aparecida Donizeti Baghin
Suplente: Conceição Aparecida Negri

XI - Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana
Titular: Dirceu Luchesi Cantelli
Suplente: Carlos Augusto dos Santos

XII - Representante da Associação Comercial e Industrial de Americana – ACIA
Titular: Franco Principi
Suplente: Frederico Guerra da Silva

XIII - Representante do CONSAMBA – Conselho de Sociedade Amigos de Bairros de Americana
Titular: Paulo Rochedo da Costa
Suplente: José Célio Longo

XIV - Representante das escolas de ensino fundamental e médio, estaduais e particulares
Titular: Valéria Siviero Elias Pedretti
Suplente: Adalberto Metri Padulla

XV - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Americana
Titular: Gustavo Martins Malufe
Suplente: Gabriela Mancini

XVI - Representante das escolas de ensino superior: FATEC – FAM – UNISAL – IESA
Titular: Carlos Alberto Ferrari
Suplente: Thiago Augusto Ortega Pietrobon

Art. 2º Com a totalidade de seus membros presentes, o CONDEMA fará a eleição de seu presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, com mandato de um ano, podendo seus membros serem reeleitos por mais um período, na forma dos artigos 7º e 8º da Lei nº 3.393/00, cabendo à presidência comunicar o resultado, via Protocolo Geral, ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais cujas pastas possuam representantes naquele colegiado.

Art. 3º O CONDEMA fará uma reunião ordinária a cada trinta (30) dias, e reuniões extraordinárias na forma do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 5.643/02, devendo a presidência comunicar, preferencialmente por via eletrônica (“e-mail”), as pautas, datas e horários das reuniões ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais que tenham representantes na composição da Comissão.

Art. 4º Caberá à presidência do CONDEMA anexar cópias das atas aos processos administrativos a serem remetidos ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis; além de enviar, em papel impresso ou por via eletrônica, cópias das referidas atas aos Secretários Municipais que tenham representantes na Comissão.

Art. 5º Os serviços serão prestados a título gratuito, porém considerados relevantes para o Município.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 6.494, de 21 de março de 2005.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de outubro de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."