DECRETO
Nº 6.685, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. |
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Revogado
pelo Decreto nº 6.850,
de 11/04/2006 |
“Nomeia
membros para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA”. |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto na Lei nº 3.393, de 22 de fevereiro de 2000; e Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 15.915/04, D E C R E T A : Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONDEMA, com mandato de dois anos, prorrogável por igual período, a contar de 21 de março de 2005, data do Decreto nº 6.494/05, os seguintes membros: I - Representante do Prefeito Municipal II - Representante da Secretaria de Meio Ambiente III - Representante da Secretaria de Saúde IV - Representante da Secretaria de Educação V - Representante da Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos VI - Representante da Secretaria de Negócios
Jurídicos VII - Representante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico IX - Representante das ONGS: Grude – Barco Escola
– Reviva – Sapeca X - Representante da Associação Amigos
dos Animais e Associação Protetoras dos Animais XI - Representante da Associação dos Engenheiros
e Arquitetos de Americana XII - Representante da Associação Comercial
e Industrial de Americana – ACIA XIII - Representante do CONSAMBA – Conselho de
Sociedade Amigos de Bairros de Americana XIV - Representante das escolas de ensino fundamental
e médio, estaduais e particulares XV - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Subseção de Americana XVI - Representante das escolas de ensino superior:
FATEC – FAM – UNISAL – IESA Art. 2º Com a totalidade de seus membros presentes, o CONDEMA fará a eleição de seu presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, com mandato de um ano, podendo seus membros serem reeleitos por mais um período, na forma dos artigos 7º e 8º da Lei nº 3.393/00, cabendo à presidência comunicar o resultado, via Protocolo Geral, ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais cujas pastas possuam representantes naquele colegiado. Art. 3º O CONDEMA fará uma reunião ordinária a cada trinta (30) dias, e reuniões extraordinárias na forma do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 5.643/02, devendo a presidência comunicar, preferencialmente por via eletrônica (“e-mail”), as pautas, datas e horários das reuniões ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais que tenham representantes na composição da Comissão. Art. 4º Caberá à presidência do CONDEMA anexar cópias das atas aos processos administrativos a serem remetidos ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis; além de enviar, em papel impresso ou por via eletrônica, cópias das referidas atas aos Secretários Municipais que tenham representantes na Comissão. Art. 5º Os serviços serão prestados a título gratuito, porém considerados relevantes para o Município. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 6.494, de 21 de março de 2005. Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de outubro de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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