DECRETO
Nº 6.850, DE 11 DE ABRIL DE 2006. |
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Revogado
pelo Decreto nº 7028,
de 9/10/2006 |
“Altera
a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
– COMDEMA”. |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto na Lei nº 3.393, de 22 de fevereiro de 2000; e Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 18.515/2006, D E C R E T A : Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, com mandato de dois anos, prorrogável por igual período, a contar de 13 de outubro de 2005, data do Decreto nº 6.685/05, os seguintes membros: I - Representante do Prefeito Municipal II - Representante da Secretaria de Meio Ambiente III - Representante da Secretaria de Saúde IV - Representante da Secretaria de Educação V - Representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos VI - Representante da Secretaria de Negócios Jurídicos VII - Representante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico VIII - Representante do Departamento de Água e Esgoto IX - Representante das ONGS: Grude – Barco Escola – Reviva
– Sapeca X - Representante da Associação Amigos dos Animais e
Associação Protetoras dos Animais XI - Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos
de Americana XII - Representante da Associação Comercial e Industrial
de Americana – ACIA XIII - Representante do CONSAMBA – Conselho de Sociedade Amigos
de Bairros de Americana XIV - Representante das escolas de ensino fundamental e médio,
estaduais e particulares XV - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção
de Americana XVI - Representante das escolas de ensino superior: FATEC – FAM
– UNISAL – IESA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 6.685, de 13 de outubro de 2005. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de abril de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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