DECRETO
Nº 6.801, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006. |
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Revogado pelo Decreto nº 7.081,
de 1/12/2006 |
"Altera
a composição do Conselho Municipal de Assistência
Social e dá outras providências." |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto na Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, alterada pelas Leis nº 3.017, de 13 de novembro de 1996 e nº 4.025, de 6 de maio de 2004; e Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 37.996/98, D E C R E T A: Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social, gestão 25-11-2004 a 24-11-2006, passa a ter a seguinte composição: I – Representantes do Poder Público Municipal: a) Representantes da Secretaria de Promoção
Social Titular: Mafalda Regina Serra b) Representantes da Secretaria da Saúde c) Representantes da Secretaria de Educação d) Representantes da Secretaria de Planejamento e Controladoria e) Representantes da Secretaria de Habitação
e Desenvolvimento Urbano
g) Representantes da Secretaria de Fazenda h) Representantes do Prefeito II – Representantes de Entidades da Sociedade Civil nas seguintes áreas: a) Serviço Social b) Família c) Crianças d) Adolescentes e) Deficientes f) Idosos g) Dependentes de Substâncias Químicas
Adolescentes h) Associações de Moradores de Bairros i) Instituições de Ensino (UNISAL) Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS elegerá o seu Presidente, dentre os seus membros, que terá mandato de 2 (dois) anos. Art. 3º Os membros ora nomeados terão mandato de 2 (dois) anos, de 25-11-2004 a 24-11-2006, sendo permitida uma recondução por igual período de 2/3 dos membros. Art. 4º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.596, de 26 de julho de 2005. Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de fevereiro de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 14/2/2006." |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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