DECRETO
Nº 7.028, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006. |
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“Altera
a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
– COMDEMA”. |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto na Lei nº 3.393, de 22 de fevereiro de 2000; e Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 18.515/2006, D E C R E T A : Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, com mandato de dois anos, prorrogável por igual período, a contar de 13 de outubro de 2005, data do Decreto nº 6.685/05, os seguintes membros: I - Representante do Prefeito Municipal II - Representante da Secretaria de Meio Ambiente III - Representante da Secretaria de Saúde IV - Representante da Secretaria de Educação V - Representante da Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos VI - Representante da Secretaria de Negócios
Jurídicos VII - Representante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico VIII - Representante do Departamento de Água
e Esgoto IX - Representante das ONGS: Grude – Barco Escola
– Reviva – Sapeca X - Representante da Associação Amigos
dos Animais e Associação Protetoras dos Animais XI - Representante da Associação dos Engenheiros
e Arquitetos de Americana XII - Representante da Associação Comercial
e Industrial de Americana – ACIA XIII - Representante do CONSAMBA – Conselho de
Sociedade Amigos de Bairros de Americana XIV - Representante das escolas de ensino fundamental
e médio, estaduais e particulares XV - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Subseção de Americana XVI - Representante das escolas de ensino superior:
FATEC – FAM – UNISAL – IESA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.850, de 11 de abril de 2006. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de outubro de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 12/10/2006" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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