DECRETO Nº 8.788, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.
   
Revogado pelo Decreto n° 9398, de 03/02/2012.
“Determina o contingenciamento dos empenhos e movimentações financeiras dos órgãos da administração direta e cria a Comissão Interna de Compras e Processos Licitatórios.”
 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal n° 5.049, de 27 de julho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) alterada pelas Leis nº 5.117, de 6 de dezembro de 2010 e Lei nº 5.121, de 6 de dezembro de 2010;

D E C R E T A :

Art. 1º Os empenhos e movimentações financeiras dos órgãos da administração direta ficam contingenciados, observadas as peculiaridades de cada caso concreto, em no mínimo 30% (trinta por cento).

Parágrafo único. Ficam excluídas do contingenciamento previsto neste artigo as despesas:

I - de pessoal e respectivos encargos sociais;

II - necessárias ao atendimento direto da saúde da população;

III - necessárias ao pagamento de encargos da dívida;

IV - decorrentes de contratos em vigor;

V - oriundas de convênios ou contratos com outras esferas de governo ou suas entidades;

VI - resultantes de mandamentos constitucionais e legais.

Art. 2º Fica criada a Comissão Interna de Compras e Processos Licitatórios responsável pelas aprovações de compras acima dos valores determinados a cada secretaria, constituída pelos seguintes membros:

Claudemir Aparecido Marques Francisco - Secretaria de Administração;
José Antonio Patrocínio - Secretaria de Fazenda;
Alexandre Bueno Barboza - Unidade de Suprimentos; e
Jose Doniseti Righeto - Unidade de Controladoria.

Art. 3º Compete à Comissão Interna de Compras:

I - Pronunciar-se favoravelmente ou não sobre os processos de compras e licitações públicas, em conformidade com as prioridades do governo e os limites orçamentários;

II - Dar parecer sobre a definição de padrões e níveis de consumo adequados às diferentes unidades;

III - Promover a troca de informação entre serviços, utilizadores e Secretarias de forma a melhorar as condições de processamento das aquisições;

IV - Promover a gestão do sistema de registro de preços de materiais e serviços;

V - Promover a gestão dos sistemas corporativos relativos à aquisição de materiais e serviços;

VI - Promover a normalização e supervisão das atividades de recebimento, inspeção, identificação, guarda e movimento de materiais;

VII - Promover a capacitação dos usuários para utilização dos sistemas corporativos envolvidos nos processos de logística de materiais e serviços, compras, controle de contas públicas e contratos;

VIII - Consolidar e divulgar relatórios referentes aos resultados obtidos e ações corretivas e/ou preventivas propostas e implementadas pela Comissão;

IX - Expedir e publicar os atos normativos, bem como orientações necessárias ao efetivo cumprimento das competências elencadas nos itens acima.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de janeiro de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 21/01/2011."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."