LEI Nº 2.979, DE 25 DE ABRIL DE 1996.

Alterada pelas Leis nº 3.167, de 01/06/1998, nº 3.341, de 25/10/1999, nº 3.620, de 15/02/2002,3.382, de 31/12/1999 e nº 3.642, de 05/04/2002

Revogada pela Lei nº 4.442, de 27/12/2006
"Cria o Quadro de Empregos do Departamento de Água e Esgoto - DAE, e dá outras providências."
Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado o Quadro de Empregos do Departamento de Água e Esgoto, de conformidade com o anexo que integra esta lei.

Parágrafo único - Nos empregos ora criados e que serão preenchidos por concurso público, fica vedado o enquadramento de servidor em padrões superiores ao emprego original:

I - que tiver extinta a denominação atualmente utilizada;

II - que goze de estabilidade, extinta ou não a denominação do emprego original, e exercendo função de designação em confiança

Artigo 2º - Fica o Departamento de Água e Esgoto autorizado a conceder aos servidores ocupantes dos empregos a seguir enumerados, as seguintes gratificações de função, calculadas sobre o salário base:

I - Diretor Administrativo e Diretor Técnico: 30% (trinta por cento);

II - Chefe de Divisão e Procurador Jurídico: 20% (vinte por cento);

III - Encarregado de Seção e Auxiliar de Chefia: 10% (dez por cento);

Artigo 3º - Para o cumprimento desta lei, serão utilizados recursos consignados na Lei Orçamentária vigente, suplementados se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de abril de 1996.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Diretor do Departamento de Administração

Ref. Prot. 21.840/95

LEI Nº 2.979, DE 25 DE ABRIL DE 1996.
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS

- Foi dada nova redação aos anexos II e IV pelo artigo 3º da Lei nº 3.620, de 15/02/2002.
- Foi acrescentado o anexo V pelo artigo 5º da Lei nº 3.382, de 31/12/1999
- Foi dada nova redação aos anexos I a IV, pelos artigos 1º a 4º da Lei nº 3.382, de 31/12/1999

- Foi dada nova redação, criando os anexos I, II, III e IV, pelo artigo 1º da Lei nº 3.341, de 25/10/1999.
- Foi dada nova redação pelo artigo 1º da Lei nº 3.167, de 01/06/1998

ITEM

EMPREGO

QUANTID.
TOTAL

SAL.
BASE
GRUPO

JOR.
SEM.
TRAB.

FORMA
INVEST.

PRÉ-REQUISITO
PARA ADMISSÃO

01

Ajud. Encanador de Água

08

3

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

02

Ajud. Encanador de Esgoto

10

3

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

03

Ajud. Geral

17

3

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

04

Copeira

01

3

40 hs

Conc. Públ.

Alfabetizado

05

Zelador

09

3

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

06

Ajud. Eletricista

02

4

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

07

Ajud. Mecânico

02

4

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

08

Ajud.Topógrafo

04

4

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

09

Ajud. Obras e Serviços

02

4

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

10

Telefonista

03

5

30 hs.

Conc. Públ.

Segundo Grau

11

Lavador Lubrificador

01

5

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

12

Aplicador de Asfalto

04

5

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

13

Leiturista

20

5

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

14

Operador Bombas

67

5

36/40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

15

Vigia

14

5

36/40 hs

Conc. Públ.

Primeiro Grau

16

Controlador Estoque Pátio

01

5

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

17

Digitador

02

6

30 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

18

Escriturário A

14

6

40 hs.

Conc. Públ.

2º Gr./Datilog.

19

Operador Rolo Compressor

01

6

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

20

Armador

05

7

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

21

Carpinteiro

03

7

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

22

Eletricista

05

7

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

23

Encanador de Água

23

7

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

24

Encanador de Esgoto

20

7

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

25

Funileiro

01

7

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

26

Mecânico

10

7

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

27

Motorista

40

7

40 hs.

Conc. Públ.

1º Gr./Habilit.

28

Operador de Filtros

09

7

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

29

Pedreiro

12

7

40 hs.

Conc. Públ.

Alfabetizado

30

Pintor

02

7

40 hs

Conc. Públ.

Alfabetizado

31

Agente de Corte de Água

02

8

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

32

Comprador

01

8

40 hs.

Conc. Públ.

Segundo Grau

33

Eletricista Montador

01

8

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

34

Escriturário B

03

8

40 hs.

Conc. Públ.

2º Gr. Compl./Datil.

35

Revisor de Leituras

03

8

40 hs.

Conc. Públ.

1º Gr./Habilit.

36

Soldador

01

8

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

37

Encarregado de Turno

09

9

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

38

Operador de Máquinas

14

9

40 hs.

Conc. Públ.

1º Gr./Habilit.

39

Topógrafo

02

9

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

40

Coord. Serviços Externos

01

12

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

41

Caixa

02

12

40 hs.

Conc. Públ.

Segundo Grau

42

Laboratorista

07

12

36/40 hs.

Conc. Públ.

Segundo Grau

43

Oficial Administrativo

10

12

40 hs

Conc. Públ.

2º Gr./Datilog.

44

Auxiliar de Chefia

14

13

40 hs.

Design. Conf.

Segundo Grau

45

Almoxarife

01

13

40 hs.

Conc. Públ.

Segundo Grau

46

Fiscal

06

13

40 hs.

Conc. Públ.

Cr. Técn. Edific.

47

Supervisor Setorial

09

13

40 hs.

Conc. Públ.

Primeiro Grau

48

Técnico em Agrimensura

01

13

40 hs.

Conc. Públ.

Técn. Agrimensura

49

Técnico em Edificações

09

13

40 hs.

Conc. Públ.

Técn. Edific.

50

Técnico em Hidrometria

01

13

40 hs.

Conc. Públ.

2º Gr./Conhec. Esp.

51

Técnico Mecânico

01

13

40 hs.

Conc. Públ.

Cr. Técn. Mecânica

52

Técnico Químico

06

13

36/40 hs.

Conc. Públ.

Cr. Técn. Química

53

Técnico Tratamento de Água

07

13

36/40 hs.

Conc. Públ.

Cr. Técn. Química

54

Enfermeiro do Trabalho

01

15

40 hs.

Conc. Públ.

Cr. Técn. Enferm.

55

Assistente Social

01

16

40 hs

Conc. Públ.

Cr. Sup. Serv. Soc.

56

Mestre de Obras

01

16

40 hs.

Conc. Públ.

Segundo Grau

57

Tecnólogo Sanitarista

03

16

40 hs.

Conc. Públ.

Cr. Sup. Tec. Sanit.

58

Tecnólogo de Solos

01

16

40 hs.

Conc. Públ.

Cr. Sup. Tec. Solos

59

Técnico de Segurança

02

16

40 hs.

Conc. Públ.

Téc. Seg. Hig. Min. Trab.

60

Encarregado de Seção

18

17

40 hs.

Desig. Conf.

-

61

Engenheiro Civil

01

17

40 hs.

Conc. Públ.

Cr. Sup. Eng. Civil

62

Engenheiro Elétrico

01

17

40 hs.

Conc. Públ.

Cr. Sup. Eng. Elétr.

63

Engenheiro Sanitarista

01

17

40 hs.

Conc. Públ.

Cr. Sup. Eng. Sanit.

64

Médico do Trabalho

01

18

20 hs.

Conc. Públ.

Cr. Sup. Med. Esp. Min. Trab.

65

Procurador Jurídico

02

18

20 hs

Desig. Conf.

Bach. Ciênc. Jur.

66

Chefe de Divisão

05

19

40 hs.

Desig. Conf.

-

67

Supervisor de Informática

01

19

40 hs.

Conc. Públ.

Cr. Sup. Informát.

68

Diretor Técnico

01

20

40 hs.

Desig. Conf.

Cr. Sup. Eng. Civ./Sanit.

69

Diretor Administrativo

01

20

40 hs.

Desig. Conf.

-

  

TOTAL

464

  

  

  

  

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de abril de 1996.

           Dr. Frederico Polo Muller                      Dr. Carlos Fonseca
               Prefeito Municipal                       Diretor do Departamento
                                                                   de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.