LEI Nº 3.150, DE 14 DE ABRIL DE 1998.

Revogada pelo art. 4º, II, da Lei nº 3.256, de 28/12/1998


Autor do Projeto de Lei C. M. nº 029/98 – Poder Legislativo – Vereador Daví Evangelista de Oliveira

"Autoriza o Poder Executivo a estender aos pensionistas a isenção de que trata o artigo 3º da Lei nº 3.112, de 21 de novembro de 1997 e dá outras providências".


Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos pensionistas a concessão do benefício de isenção de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, concedida aos aposentados, de que trata o artigo 3º, "caput", e inciso III, da Lei nº 3.112, de 21 de novembro de 1.997.

Artigo 2º - Para os efeitos estabelecidos no inciso III do artigo 3º da Lei nº 3.112, de 21 de novembro de 1.997, quanto à comprovação da situação previdenciária do contribuinte e da sua renda individual mensal, na hipótese de haver solidariedade passiva na obrigação tributária, o Poder Executivo é autorizado a considerar, em cada caso, a situação individual de um único coobrigado, especialmente a que for mais benéfica ao beneficiário.

Artigo 3º- Para os efeitos estabelecidos na alínea "c" do inciso I do artigo 10 da Lei nº 2.960, de 28 de dezembro de 1995, quanto à comprovação da renda individual mensal do beneficiário, na hipótese de haver solidariedade passiva na obrigação tributária, o Poder Executivo é autorizado a considerar, em cada caso, a renda individual mensal de um único coobrigado, especialmente a que for mais benéfica ao beneficiário.

Artigo 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por decreto, as disposições da presente lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de abril de 1998.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Ref. prot. nº 13941/98

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.