LEI Nº 4.640, DE 13 DE MAIO DE 2008.
Revogada pela Lei n° 5750, de 29/05/15.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 154/2007 – Poder Legislativo – Vereador Oswaldo Nogueira.

“Altera o inciso V do art. 5º e acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei Municipal nº 4.003, de 16 de abril de 2004, com redação dada pela Lei nº 4.065, de 26 de julho de 2004, que “disciplina o sepultamento e a transferência de concessão de sepulturas perpétuas no Cemitério da Saudade e dá outras providências”.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° O inciso V do art. 5º da Lei nº 4.003, de 16 de abril de 2004, com a redação dada pela Lei nº 4.065, de 26 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................................................................................................................

I - ....................................................................................................................................................

II - ...................................................................................................................................................

III - ..................................................................................................................................................

IV - ..................................................................................................................................................

V - quando a sepultura estiver vaga e seu concessionário, descendentes ou sucessores, forem detentores do título de concessão perpétua da mesma, por um período não inferior a 5 (cinco) anos.”

Art. 2º Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei Municipal nº 4.003, de 16 de abril de 2004.

“Art. 9° ...........................................................................................................................................

Parágrafo único. Todos os dados relativos a sepulturas e a processos de concessão perpétua ou de transferência, averbações e alterações cadastrais deverão ser eletronicamente cadastrados formando uma base de dados para facilitar o controle e a fiscalização dos jazigos.”


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 24.662/2008

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 17/5/2008"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."