LEI Nº 5.238, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 139/2011 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para os fins que especifica, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, bem como a assinar, posteriormente, termos aditivos a ele correspondentes, visando o recebimento de recursos financeiros no montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), destinados à execução das obras e serviços relativos à construção de ponte na Estrada Vicinal Americana-Cosmópolis-Paulínia, denominada Ivo Macris;

II - prestar contrapartida no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

III - realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, constantes do instrumento de convênio, relacionada na Cláusula “Das Obrigações do Município”.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme a seguir discriminado:

02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana

02.16.02 - Unidade - Obras Públicas

Classificação Geral - Fonte - Cód.Aplic. -
Especificação
Valor R$
     
4.4.90.51.26.782.911.048 - 02 - 100.97 -
Obras e Instalações
1.600.000,00
     
     
Total da Unidade
1.600.000,00
     
     
Total do Órgão
1.600.000,00
     
     
Total Geral
1.600.000,00

Art. 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de convênio firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme a seguir discriminado:

02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana

02.16.02 - Unidade - Obras Públicas

Classificação Geral - Fonte - Cód.Aplic. -
Especificação
Valor R$
     
4.4.90.51.26.782.911.048 - 01 - 100.97 -
Obras e Instalações
400.000,00
     
     
Total da Unidade
400.000,00
     
     
Total do Órgão
400.000,00
     
     
Total Geral
400.000,00

Art. 6º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana

02.07.01 - Unidade - Gabinete e Dependências

Classificação Geral - Fonte - Cód.Aplic. -
Especificação
Valor R$
     
3.3.90.39.04.123.722.014 - 01 - 110.00 -
Outros Serviços de Terceiros
- P. Jurídica
400.000,00
     
     
Total da Unidade
400.000,00
     
     
Total do Órgão
400.000,00
     
     
Total Geral
400.000,00

Art. 7º O Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo I (Planejamento Orçamentário - PPA – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 9º O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 10. O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei nº 5.049, de 27 de julho de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 11. O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 5.049, de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 12. O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei nº 5.207, de 1º de julho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 13. O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 5.207, de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)” que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.238, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

MINUTA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER E O MUNICÍPIO DE AMERICANA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NA ESTRADA MUNICIPAL IVO MACRIS, NO MUNICÍPIO DE AMERICANA.

O Departamento de Estradas de Rodagem, doravante denominado DER, neste ato representado pelo Sr. Clodoaldo Pelissioni, Superintendente do DER/SP, RG nº ......................, nos termos do parágrafo único, do artigo 2°, do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n° 26.673, de 28 de janeiro de 1987, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 44.806, de 30 de março de 2000 e o Município de Americana, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Diego De Nadai, RG nº 30.885.632-6, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ................, de ......... de ............... de .............., têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente Convênio, com as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços de construção de uma ponte na Estrada Municipal Ivo Macris, no município de Americana, conforme Plano de Trabalho de fls....., que o integra.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO DER

I - aprovar o projeto executivo para a execução do objeto deste Convênio, quantitativos e o orçamento estimativo da obra, e respectivo cronograma de desembolso;

II - transferir ao MUNICÍPIO, a quantia limite de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para a execução do objeto deste Convênio;

III - fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos, bem como acompanhar e supervisionar a execução, de responsabilidade técnica exclusiva do MUNICÍPIO, das obras e serviços objeto deste Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

I - executar sob sua responsabilidade o objeto da CLÁUSULA PRIMEIRA, nos prazos e nas condições estabelecidas, observando a legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;

II - liberar as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorra retardamento na sua execução, bem como implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, tudo às suas expensas;

III - promover, às suas expensas, a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços;

IV - responder pelos danos causados a terceiros e a propriedade alheia decorrentes da execução das obras e serviços, salvo se tais danos advieram de atuação dolosa ou culposa do executor;

V - apresentar contas ao DER da aplicação dos recursos fornecidos no objeto do Convênio, por períodos conforme detalhado na CLÁUSULA SEXTA;

VI - no caso do custo da execução das obras e serviços mencionados superarem o valor deste Convênio, responsabilizar-se pelo custo adicional;

VII - submeter à aprovação do DER, com antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas;

VIII - colocar à disposição do DER a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização para o bom cumprimento deste Convênio;

IX - garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis, nos locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente;

X - elaborar, às suas expensas, os estudos ambientais necessários com a finalidade de obter as respectivas licenças para o empreendimento;

XI - liberar as áreas de empréstimos e/ou bota-foras necessárias para execução das obras e serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

O valor do presente Convênio é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) cabendo ao DER repassar os recursos indicados na CLÁUSULA SEGUNDA, e ao MUNICÍPIO, a contrapartida no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

I - O DER, no exercício de 2011, aplicará recursos financeiros no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), classificado na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – Rodovias Vicinais e Terminais Rodoviários, natureza da despesa 44 40 51;

II - para os próximos exercícios, durante a vigência deste Convênio, se for o caso, o DER terá reservado, em seu orçamento, os recursos financeiros necessários à execução deste ajuste;

III - o MUNICÍPIO, no exercício de 2011, aplicará recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que onerarão a Categoria Econômica e a Classificação Funcional-Programática _________________, e para os exercícios futuros, se for o caso, deverá garantir, em seu orçamento, a verba necessária à realização do objeto previsto neste acordo.

§ 1º Os valores do DER e do MUNICÍPIO poderão ser suplementados através de termos aditivos, de conformidade com as necessidades e a disponibilidade financeira dos partícipes, respeitada a legislação pertinente.

§ 2º O saldo financeiro deste Convênio, enquanto não utilizado, será obrigatoriamente aplicado em caderneta de poupança de instituição oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos de aplicação da dívida pública, quando a utilização do mesmo verificar-se em prazos menores que um mês.

§ 3º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

§ 4º Os recursos transferidos não aplicados na execução do objeto deste Convênio deverão ser devolvidos em valores atualizados na forma estabelecida no artigo 116, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS - LIBERAÇÃO

I - as despesas que o DER e o MUNICÍPIO vierem a realizar para atender ao objeto deste Convênio serão feitas conforme a rotina de cada entidade e serão autorizadas no procedimento próprio, correndo à conta de alíneas próprias de seus orçamentos;

II - a liberação dos recursos pelo DER será efetuada em parcelas, através de depósito em conta vinculada em nome do respectivo MUNICÍPIO no Banco do Brasil S.A., Agência ______, conta corrente nº_______________ conforme condições a seguir:

a) 1ª parcela: no valor de R$ 172.134,54 (cento e setenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a ser repassada em até 30 dias, após a assinatura do Convênio, para elaboração do projeto executivo completo, conforme Plano de Trabalho vinculado a evento físico;

b) 2ª parcela: no valor de R$ 371.273,99 (trezentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), a ser repassada mediante a apresentação e aprovação pelo DER do projeto executivo e aprovação de contas relativas à parcela anterior;

c) 3ª parcela no valor de R$ 325.210,67 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e dez reais e sessenta e sete centavos) a ser repassada mediante a aprovação de contas relativas à parcela anterior;

d) 4ª parcela no valor de R$ 339.831,22 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos) a ser repassada mediante a aprovação de contas relativas à parcela anterior;

e) 5ª parcela no valor de R$ 373.520,40 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte reais e quarenta centavos) a ser repassada mediante a aprovação de contas relativas à parcela anterior;

f) 6ª parcela no valor de R$ 18.029,18 (dezoito mil, vinte e nove reais e dezoito centavos) a ser repassada mediante a aprovação de contas relativas à parcela anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser feita pelo MUNICÍPIO ao DER mensalmente, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

O MUNICÍPIO, se deixar de cumprir com sua parte no ajuste, será considerado inadimplente e, consequentemente, estará impedido de participar de novos Convênios, até o cumprimento das obrigações assumidas.

CLÁUSULA NONA - DA ADIÇÃO E DA MODIFICAÇÃO

Este Convênio poderá ser alterado pelos signatários, por meio de termos de aditamento, para adequações financeiras ou eventuais ajustes de execução do Plano de Trabalho, desde que não impliquem alterações do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para ___/___/_____, com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007, de 29/4/99.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES

Ficam designados os representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coordenar e fiscalizar os trabalhos objeto deste Convênio:

I - pelo DER - Eng°. Chefe da RC 13.1, prestando contas mensalmente do andamento das obras ao Diretor da Regional;

II - pelo MUNICÍPIO - Eng° ..........................., CREA nº........................... .

Parágrafo único. Os partícipes poderão substituir seus representantes técnicos, desde que comuniquem previamente ao outro convenente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

I - os partícipes poderão rescindir o presente Convênio, pelo inadimplemento de quaisquer cláusulas, respondendo o partícipe inadimplente pelos prejuízos que causar;

II - este Convênio poderá ser denunciado por desinteresse de qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

III - os representantes legais dos partícipes são autoridades competentes para rescindir ou denunciar este Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

I - o presente Convênio é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n° 8.883, de 8 de junho de 1994, e pela Lei Estadual nº 6.554, de 22 de novembro de 1989, no que couber;

II - para as questões suscitadas na execução do presente instrumento, e não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ENCERRAMENTO

Ter-se-á por encerrado o presente Convênio, independentemente da celebração de termo, com a satisfação de seu objeto e das demais condições estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO LOCAL

Lavrado em via única, na Diretoria de Planejamento do DER, situado na Avenida do Estado, nº 777, que, lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes, e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

_________________________
Clodoaldo Pelissioni
Superintendente do DER

_________________________
Diego De Nadai
Prefeito Municipal de Americana

Testemunhas

__________________________
Nome
RG
CPF

___________________________
Nome
RG
CPF

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Ref. Prot. PMA nº 45.969/2011.


"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 27/08/2011."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."