LEI Nº 5.613, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
   
Alterada pelas Leis n° 6.083, de 06/10/2017; nº 6.285, de 27/03/2019 e nº 6.937, de 07/05/2025.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 197/2013 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 1.845, de 18 de maio de 1982, e reestruturado pela Lei nº 3.393, de 22 de fevereiro de 2000, passa a reger-se pelas disposições desta lei.

Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA é órgão local consultivo e deliberativo, em questões ligadas à preservação do meio ambiente natural, urbano e rural, e de proteção ecológica.

Art. 3º O COMDEMA será composto por 18 (dezoito) membros, a saber: (Alterado pelas Leis n° 6.083, de 06/10/2017; nº 6.285, de 27/03/2019 e nº 6.937, de 07/05/2025)

I - 1 (um) representante do Prefeito Municipal;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Educação;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Obras Públicas;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Serviços Urbanos;

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

IX - 1 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto;

X - 1 (um) representante do Grupo de Defesa Ecológica da Bacia do Rio Piracicaba - GRUDE;

XI - 1 (um) representante da Associação Barco Escola da Natureza;

XII - 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - Núcleo Americana/SP;

XIII - 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana;

XIV - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Americana - ACIA;

XV - 1 (um) representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP - Diretoria Regional de Americana;

XVI - 1 (um) representante da Diretoria Estadual de Ensino - Região de Americana;

XVII - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Americana;

XVIII - 1 (um) representante das escolas de ensino superior, com campus no Município.

§ 1º As indicações dos representantes da sociedade civil deverão ser formalizadas e comunicadas através de documentos oficiais ou correio eletrônico.

§ 2º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

§ 3º Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados, mas considerados de relevância para o Município.

Art. 4º O COMDEMA manterá estreito intercâmbio com órgãos congêneres municipais, estaduais, federais e internacionais, como também com entidades não governamentais, com a finalidade de receber e fornecer subsídios de caráter técnico e didático para suas atividades.

Art. 5º Quando notificado ou identificado algum tipo de atividade passível de degradação do meio ambiente, o COMDEMA diligenciará no sentido de sua apuração, utilizando critérios técnicos, providenciando em seguida o encaminhamento dos resultados às autoridades competentes.

Art. 6º O COMDEMA oferecerá subsídios aos Poderes Executivo e Legislativo na política municipal de meio ambiente, visando orientar a expansão urbana, a alocação da atividade industrial, comercial e de prestação de serviços, a proteção de mananciais e a atividade agrícola.

Art. 7º Ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente também compete:

I - propor, acompanhar e avaliar a política municipal na área de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;

II - colaborar nos estudos e na elaboração dos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ampliação de área urbana;

III - estudar, definir e propor normas e procedimentos de alocação de recursos ambientais, dentro dos princípios constitucionais, visando à proteção ambiental;

IV - colaborar na execução de programas intersetoriais e campanhas educacionais de proteção à flora, à fauna, aos recursos naturais, à saúde da população e ao patrimônio arquitetônico, de interesse histórico, artístico ou turístico;

V - opinar e fornecer subsídios técnicos aos órgãos públicos, à indústria, ao comércio, à agropecuária e à comunidade, para esclarecimentos relativos à defesa e recuperação do meio ambiente;

VI - avaliar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;

VII - decidir, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente, em última instância administrativa;

VIII - estudar, definir e propor procedimentos e normas técnicas e legais, visando à proteção e recuperação ambiental do Município;

IX - propor e acompanhar os programas de educação ambiental do Município;

X - analisar, anualmente, o relatório de qualidade do meio ambiente do Município, emitido pela Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 8º O COMDEMA terá uma diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, escolhidos dentre seus membros, conforme estabelecido em seu Regimento Interno.

Art. 9º A diretoria do COMDEMA terá mandato de 1 (um) ano, podendo seus membros ser reeleitos.

Art. 10. O COMDEMA, por intermédio do Prefeito Municipal, poderá solicitar pessoal administrativo de apoio, junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 11. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 12. Ficam revogadas as Leis nº 3.393, de 22 de fevereiro de 2000, e nº 4.752, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de fevereiro de 2014.


Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 34.426/2013.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."