LEI Nº 6.680, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 105/2022 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

“Altera a Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre criação dos cargos efetivos de provimento por concurso público, no Regime Estatutário, e a indicação dos empregos públicos a serem extintos por vacância, no Regime Celetista, nos Quadros da Administração Direta do Município de Americana, e dá outras providências.” e a Lei nº 4.053, de 1 de julho de 2004, que “Institui o Plano de Carreira e Salários dos Integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Americana e dá outras providências.”, alterada pelas Leis nº 4.668, de 4 de julho de 2008, 4.809, de 20 de maio de 2009, nº 4.812, de 28, de maio 2009, nº 4.817, de 15 de junho de 2009, nº 5.006, de 3 de fevereiro de 2014, e nº 5.699, de 26 de setembro de 2014.”

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos Efetivos, de provimento por concurso público, da Prefeitura Municipal de Americana, constante do anexo I da Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, 3 (três) cargos de Analista em Planejamento e Orçamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento no valor de R$ 4.158,24 (quatro mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), e 3 (três) cargos de Técnico em Planejamento e Orçamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento no valor de R$ 2.655,91 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos).

Art. 2º  Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos Efetivos do Magistério Público Municipal de Americana, de provimento por concurso público, constante do anexo I da Lei nº 4.053, de 1 de julho de 2004, 15 (quinze) cargos de Professor de Educação Especial, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 4.975,87 (quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

Parágrafo único.  Os cargos de Professor de Educação Especial, providos a partir da data de promulgação desta Lei, passam a ter carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 4.975,87 (quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

Art. 3º  Os cargos de Professor de Creche, providos a partir da data de promulgação desta Lei, passam a ter carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento de R$ 3.845,63 (três mil e oitocentos e quarenta e cinco e sessenta e três centavos).

Art. 4º  O Anexo IV da Lei nº 5.120, de 2010 passa a vigorar com as alterações constantes do anexo I desta Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de setembro de 2022.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. Digital PMA nº 99.046/2022.

 

LEI Nº 6.680, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

ANEXO I

ANEXO IV

LEI Nº 5.120, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS

Atribuições:
Administrar e confeccionar o modelo global de dados da Prefeitura; Planejar a segurança de acesso aos dados das bases a serem implementadas; Orientar a modelagem conceitual dos dados e os projetos lógicos e físicos das bases de dados de sistemas de informação; Auditar ocorrências de proliferação e redundância de dados; Planejar a criação de rotinas que monitorem a integridade dos dados de produção, verificando as características determinadas nas fases de análise e projeto de banco de dados; Efetuar o planejamento estratégico do banco de dados corporativo; Participar da análise e seleção de softwares, voltados ao gerenciamento e administração de dados; Desenvolver normas de padronização para nomenclatura de dados, bem como procedimentos relativos as alterações da estrutura de dados; Efetuar o monitoramento das bases instaladas no que se diz respeito a ocupação, registro, índice de utilização e restrições de integridade; Prestar suporte técnico à utilização dos gerenciadores de bancos de dados; Visualizar o fluxo da informação dentro da unidade e planejar a "departamentalização" das informações para as áreas que a utilizam; Disponibilizar dados e meios de acesso aos mesmos para usuários finais; Catalogar e manter as definições no Dicionário de dados e extrair documentação técnica sobre dados; Treinar profissionais de sistemas em modelagem de dados, projeto lógico de banco de dados e sistema de Dicionário de Dados; Migração de dados; Elaboração de ferramentas de BI; Criação de relatórios Gerenciais em tempo real; Conhecimento em mineração de dados, Big data e data Warehouse; Instalar, configurar, manter, monitorar a utilização, propor e promover melhorias em instâncias de Sistemas de Gerência de Bancos de Dados – SGBDs; definir e operacionalizar políticas de controle de acesso aos dados, em conjunto com os analistas de sistemas; definir e operacionalizar a definição de mecanismos de garantia da integridade dos dados, em conjunto com os analistas programadores de sistemas; definir e operacionalizar políticas de recuperação de dados; projetar mecanismos e assegurar a total disponibilidade das instâncias de SGBDs; projetar mecanismos e assegurar o desempenho máximo do banco de dados; prover suporte aos analistas de sistemas de forma a garantir o uso eficiente de instâncias de SGBDs; executar atividades de caráter preventivo e corretivo, objetivando a disponibilidade em tempo integral dos sistemas, 24 horas por dia, 7 dias por semana; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior completo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de dados.

ANALISTA DE SUPORTE AO USUÁRIO

Atribuições:
Planejar e ministrar cursos sobre utilização de recursos computacionais existentes: equipamentos, softwares básicos e ferramentas; Elaborar o material didático e de informações necessários a realização de suas atividades; Estudar e recomendar a aquisição de "software" e ferramentas para utilização dos usuários finais; Receber as dúvidas e necessidades dos usuários, resolvê-las ou encaminhá-las para o setor profissional competente; Acompanhar e controlar o desempenho dos equipamentos, "software" básico de apoio e rede de comunicação de dados; Divulgar através de documentos, palestras e cursos, as características e modo de utilização dos recursos computacionais disponíveis; Desenvolver ferramentas de apoio aos produtos existentes e as atividades da área; Administrar usuários dos aplicativos e sistemas em geral; Atuar em conjunto com o analista programador de sistema para definição de manual de utilização de sistema e treinamentos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior completo em Tecnologia de Informação.

ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO

Atribuições:
Prestar consultoria aos usuários na utilização de equipamentos e ferramentas para desenvolvimento de suas atividades; Analisar e dar parecer sobre recursos computacionais hardware e software, que melhor atendam as necessidades do usuário; Planejar e implantar rotinas que melhorem a operação dos equipamentos e da rede de comunicação de dados; Planejar e operacionalizar a segurança de sistemas operacionais e contabilização dos sistemas; Conhecimento em montagem e manutenção de "hardware"; Conhecimento em configuração de periféricos com os Sistemas Operacionais; Estabelecer normas e padrões de informações dos Sistemas Operacionais e Aplicativos; responder pela análise de requisitos, projeto, implementação e operacionalização da infraestrutura de TIC; levantar atividades, cronogramas, custos e recursos para execução de projetos relacionados à infraestrutura de TIC; definir e operacionalizar políticas de utilização e manutenção da infraestrutura de TIC, incluindo Política de Segurança; definir, operacionalizar e coordenar a execução dos processos de gestão, incluindo a adoção de melhores práticas de mercado; definir e acompanhar indicadores de eficiência e disponibilidade da infraestrutura, analisando seu impacto no negócio; analisar e identificar possibilidades de melhoria dos indicadores de eficiência e disponibilidade da infraestrutura, tomando as providências necessárias para implementá-las; elaborar orçamentos, visando à implementação de melhorias e expansões na infraestrutura de TIC; especificar e elaborar projetos de aquisição de elementos, incluindo hardware, software e serviços; analisar, projetar e coordenar a manutenção de redes de comunicação de dados locais e de longa distância; analisar, projetar e coordenar a manutenção de redes de armazenamento de dados e seus equipamentos, incluindo cópias de segurança; Apoiar as atividades de desenvolvimento de sistemas, incluindo a identificação de problemas e a sintonia de desempenho de elementos da infraestrutura; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior completo em Tecnologia de Informação.

ANALISTA EM PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Atribuições:
Realizar atividades de nível superior que envolvam o planejamento e a elaboração da programação orçamentária anual; acompanhamento da execução orçamentária; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; elaboração de decretos de suplementação; elaboração de estudos técnicos que produzam sugestões e alternativas à melhor utilização dos recursos dos órgãos; acompanhamento da conjuntura econômica; orientação aos órgãos em relação ao processo orçamentário; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e do orçamento, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária; realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação ou solicitação do superior imediato; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior completo em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração Pública ou Gestão Pública.

ANALISTA PROGRAMADOR DE SISTEMAS

Atribuições:
Analisar e estabelecer a utilização de sistema de processamento automático de dados estudando as necessidades, possibilidade e métodos referentes ao mesmo, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações; Identificar as necessidades dos diversos setores, determinando quais dados devem ser identificados, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação de resultados; Examinar os dados de entrada, estudando as codificações necessárias para determinar os planos e sequência de elaboração de programas de operação; Dirigir a preparação de programas, estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados; Preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados; Dirigir ou efetuar a transição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando roteiros, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado; Preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagens, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assentos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; Racionalizar e projetar documentos, telas e relatórios; planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos; testar e documentar as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos de testes; elaborar planos de testes de programas, rotinas e sistema; definir e documentar alterações de programas e sistemas em operação; definir com o usuário os procedimentos do sistema; acompanhar o procedimento de sistemas em operação; identificar oportunidades de integração entre sistemas (API); Desenvolvimento mobile (desenvolvimento, testes e publicação); Conhecimento e atuação em criptografia; Compreender e operar em todas as camadas do desenvolvimento de um projeto, desde a criação de servidores internos até interfaces de comunicação com o usuário final; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

ARQUITETO

Atribuições:
Elaborar, coordenar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos; Confeccionar maquetes dos projetos mais significativos; Elaborar orçamentos para projetos diversos; Providenciar registro e acompanhar aprovação de projetos com os órgãos públicos competentes (CETESB, DIR, etc.); Analisar e aprovar projetos de particulares, prestando as devidas informações aos profissionais da área e proprietários, que possibilitem a aprovação dos mesmos conforme legislação vigente; Acompanhar, fiscalizar e orientar as obras de desfavelamento, mutirão, lotes urbanizados e conjuntos habitacionais; Recolher a RRT –  Registro de Responsabilidade Técnica – CAU, referente as atividades técnicas sob sua responsabilidade; Acompanhar a execução das obras realizadas pela municipalidade e por terceiros dentro de sua área de atuação;  Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e registro no órgão de classe – CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), RRT – (Registro de Responsabilidade Técnica).

ASSISTENTE SOCIAL

Atribuições:
Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando técnicas específicas e diagnosticando a situação; Orientar o usuário, levando-o a encontrar soluções possíveis para sua situação, em vista de um ajustamento pessoal e social do caso; Promover, enfatizar e motivar o funcionamento de vários grupos, com objetivos previamente detectados, utilizando técnicas adequadas, levando estes grupos a atingir seu amadurecimento de maneira completa e global, de modo a alcançar os seus objetivos como um todo e os de todos os componentes do grupo individualmente; Detectar as lideranças comunitárias, para que essa comunidade levante recursos existentes e faça funcionar suas forças latentes para resolução de problemas que emperrem o alcance do bem-estar social coletivo; Supervisionar as atividades de estagiários ou de profissionais da área e cooperar com autoridades e órgãos na aplicação de recursos correspondentes às necessidades de indivíduos ou grupos desajustados; Realizar visitas domiciliares para constatação e implementação de dados obtidos através do plantão ou projetos específicos no setor; Coordenar e supervisionar os trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais; Atender e atuar nas áreas de abrangência da política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), atender e atuar nas áreas das políticas de Direitos Humanos; Atender e atuar nas áreas pertinentes da política de Inclusão Produtiva; Atender e atuar nas áreas de abrangência da política de Segurança Alimentar e Nutricional; Atender e atuar nas áreas de abrangência da política de combate ao uso de álcool e outras drogas; Atuar na rede municipal de educação; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão da classe.

CONTADOR

Atribuições:
Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observância do plano de contas adotado; Inspecionar regularmente a escrituração dos livros fiscais verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários a relatórios; Assessorar problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres a luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de política e instrumento de ação nos referidos setores; Elaboração e acompanhamento de prestações de contas, referente a utilização de recurso públicos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no órgão da classe

EDUCADOR SOCIAL

Atribuições:
Executar, mediante supervisão direta ou indireta de profissionais de nível superior, ações de sensibilização, acolhimento, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes; Integrar as equipes de educação social de rua, e em eventos ou situações emergenciais, para apoio às ações de integração familiar e comunitária e, se necessário, de acolhimento; Apoiar atividades socioeducativas, recreativas, culturais e desportivas, com pessoas de diversas faixas etárias, conforme planejamento do serviço; Levantar a necessidade de materiais para o desenvolvimento das atividades, a partir do planejamento da unidade ou serviço; Orientar o usuário nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços utilizados; Acolher o usuário nas unidades, realizando os procedimentos de identificação, registro de seus pertences, apresentação do espaço e das regras de convívio social; Realizar visita domiciliar e busca ativa, quando necessário; Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa e de saúde que interfira no convívio social, informando a equipe técnica para as providências pertinentes; Facilitar a comunicação entre os usuários, comunidades e equipe, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamento contínuo ou emergencial; Abordar, na rua, os indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal ou social, para os devidos encaminhamentos à equipe técnica; Observar o cotidiano das ruas, para o conhecimento da realidade e levantamento de informações; Entrevistar, cadastrar e providenciar o encaminhamento das demandas para a equipe técnica; Participar de campanhas diversas que visem o bem estar social e coletivo, no território do município; Auxiliar no atendimento da população e em programas emergenciais, de acordo com as orientações recebidas dos superiores hierárquicos; Realizar atividades diversas em grupo com a população e as equipes de trabalho, sob orientação de seu superior hierárquico; Realizar atividades administrativas, de organização dos espaços e materiais e de recepção, atendimento e cadastramento da população; Atuar nos territórios de vulnerabilidade social na realização de atividades em conjunto com organizações parceiras para atendimento da população; Executar as demais atividades, pertinentes ao cargo, que lhe forem cometidas pelos superiores hierárquicos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.

ENGENHEIRO

Atribuições:
Desempenhar as atividades inerentes a especialidade de cada área de engenharia; Elaborar orçamentos para projetos diversos; Analisar e aprovar projetos de particulares prestando as devidas informações aos profissionais da área e proprietários que possibilitem a aprovação dos mesmos, conforme a legislação vigente; Providenciar registro e acompanhar aprovação de projetos nos órgãos públicos competentes (CETESB, DIR, Corpo de Bombeiros, INSS, etc.); Recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA referente as obras e atividades técnicas que correrão sob sua responsabilidade; Acompanhar a execução das obras realizadas pela municipalidade e por terceiros dentro de sua área de atuação; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior Completo em Engenharia Civil e registro no órgão da classe.

FARMACÊUTICO

Atribuições:
Atuar em farmácia do Sistema Único de Saúde, (Básica, Estratégica, Especializada ou Hospitalar), do Fundo Social de Solidariedade e em almoxarifado de medicamentos, participando das ações relacionadas ao ciclo de assistência farmacêutica, ou seja, na seleção de medicamentos, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação dos mesmos, promovendo seu uso racional, nos termos da legislação aplicável, e das normas e diretrizes contidas no Manual de Assistência Farmacêutica do Município. Assumir a responsabilidade técnica da farmácia ou local de atuação, perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e Vigilância Sanitária. Supervisionar e orientar tecnicamente o trabalho dos demais funcionários da farmácia, inclusive estagiários. Na Farmácia Hospitalar, atuar na preparação de quimioterápicos, da dose unitária e da supervisão de farmácias satélites, além de atividades de farmácia clínica (atenção farmacêutica). Atuar na Vigilância em Saúde, fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, bem como orientando seus responsáveis para o cumprimento da legislação vigente. Participar de reuniões, capacitações, cursos de aperfeiçoamento e afins, na sede da Secretaria de Saúde, ou em local designado pela chefia, sempre que convocado pela coordenação. Assessorar autoridades superiores preparando informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Superior completo em Farmácia.
Requisito para posse no cargo: Registro no órgão de classe.

FISCAL DE ATIVIDADES

Atribuições:
Fiscalizar a regularidade cadastral dos profissionais autônomos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço; Emitir notificações, intimações e autos de infração, quando necessário; Realizar fiscalização sistemática, por setor, por rua, por bairro ou por atividade, conforme solicitação superior; Verificar denúncias ou solicitações de outros setores; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo.
Requisito para posse no cargo: Possuir habilitação (CNH) categoria “A”, para condução de motocicleta.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Atribuições:
Fiscalizar a regularidade cadastral dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; Emitir notificações, intimações e autos de infração e demais serviços, conforme legislação municipal; Realizar fiscalização sistemática, por setor, por rua, por bairro ou por atividade, conforme solicitação superior; Verificar denúncias ou solicitações de outros setores; Executar serviços de distribuição interna e externa de expedientes, documentos, comunicados, etc.; Separar notificações, etc., conferindo os dados de identificação, organizando o expediente e efetuando a entrega das mesmas; Realizar diligências, vistorias e medições de obras, bem como a elaboração dos respectivos croquis para expedição de documentos; Conhecer itinerários para melhor distribuição de documentos; Recolher, separar e arquivar comprovantes de entrega; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino médio completo - Técnico de Edificações e registro no órgão de classe (CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais, mais TRT - Termo de Responsabilidade Técnica).
Requisito para posse no cargo: Possuir habilitação (CNH) categoria “A”, para condução de motocicleta.

MONITOR DE CURSO DE COSTURA

Atribuições:
Ensinar como manejar máquina reta, overloque, interloque, galoneira e outras; Treinar exercícios básicos e específicos seguindo os modelos do Centro de Capacitação da Unidade; Treinar alunos na modelagem e corte, na confecção de vestuários infantis e adultos em todos os tamanhos seguindo a padronização do gabarito oferecido no Cecap; Treinar alunos na modelagem e corte de traçado em malha para todos os tamanhos; Treinar alunos em cursos de reciclagem na 2ª e 3ª fase, seguindo a modelagem e corte mais avançado; Introduzir confecções de corte e costura que sejam solicitadas pela Prefeitura, para as alunas de reciclagem de 2ª e 3ª fase; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino fundamental completo (8ª série).

MOTORISTA

Atribuições:
Dirigir carros, camionetas, caminhões, ônibus e outros veículos motorizados, acionando os comandos adequadamente para transporte de passageiros e cargas; Proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, testagem de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado visando manter o bom estado de conservação do mesmo; Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como, troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, a fim de assegurar o seu funcionamento; Comunicar ao superior imediato sempre que necessário, as falhas apresentadas pelo veículo para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança; Encarregar-se do transporte e da entrega da carga executando, orientando ou auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma, atendendo as necessidades dos serviços; Preencher regularmente os relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização da frota; Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar o serviço; Efetuar, eventualmente, pequenas compras de materiais e entregas de documentos, viabilizando as necessidades do trabalho; Zelar pela guarda e conservação do veículo, ferramentas, acessórios e demais materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino fundamental completo (8ª série).
Requisito para posse no cargo: Possuir habilitação (CNH) categoria “D” ou superior e certificado de conclusão de curso para condução de veículos de transporte de escolares.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Atribuições:
Dirigir ambulância transportando pacientes para hospital, residência ou outros hospitais (dentro e fora do município); Auxiliar no deslocamento de pacientes de ambulância para outro local, cuidando inclusive da limpeza do leito e dos equipamentos da ambulância após o uso. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino fundamental completo (8ª série).
Requisito para posse no cargo: Possuir habilitação (CNH) categoria “D” ou superior e certificado de conclusão de curso para condução de veículos de emergência.

OFICIAL ADMINISTRATIVO

Atribuições:
Executar serviços de escritório de natureza complexa, para atender rotinas pré- estabelecidas nas unidades; Redigir cartas, informações, circulares e outros textos oficiais, de acordo com a área de atuação; Interpretar e condensar dados e documentos para preenchimento de fichas, guias, formulários, instrução de processos, etc.; Organizar e manter atualizados fichários e documentação relacionados com as atividades da área de atuação, para auxiliar nos levantamentos estatísticos, preenchimento de fichas, questionários, boletins, quadros, tabelas e outros, visando à agilização dos trabalhos e prestação de informações; Elaborar quadros, gráficos e outros demonstrativos, de acordo com a área de atuação; Executar, conferir e responsabilizar-se por cálculos aritméticos, subsidiando tabelas e dados necessários às atividades da área; Auxiliar em trabalhos relacionados com levantamentos estatísticos reunindo dados necessários para preenchimento de quadros e tabelas, conferindo e codificando itens de acordo com normas e sistemas pré-estabelecidos; Datilografar ou digitar e revisar trabalhos de acordo com as exigências formais e legais; Atender ao público orientando ou prestando as informações necessárias; Receber, apostilar, classificar, protocolar, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondências, etc.; Arquivar documentos e processos, conferindo, separando e classificando, segundo métodos pré-estabelecidos; Operar microcomputador, controlando e fornecendo dados e informações; Responsabilizar-se pelos valores inerentes ao desempenho de suas funções; Requisitar, receber e controlar a distribuição do material de consumo necessário ao trabalho; Planejar, organizar e analisar serviços administrativos; Operar máquinas de escrever, de calcular, microcomputador, copiadoras e demais equipamentos peculiares ao trabalho, abastecendo-as com o material necessário; Providenciar, segundo as instruções estabelecidas, a remessa de documentos e processos que devam ser micro filmados, arquivados ou destruídos; Responsabilizar-se pelo trabalho de determinado grupo de funcionários, examinar a exatidão dos documentos conferindo-os, registrando-os, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos para a elaboração de relatórios, informando a posição financeira da organização; Elaborar estatística e cálculo, levantando dados necessários a elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, compilando dados em tabelas e demonstrativos, possibilitando fornecer posição financeira e contábil e outros; Responsabilizar-se perante a autoridade competente sobre as informações emitidas; Desempenhar atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: 2º Grau Técnico em Administração ou Contabilidade ou Bacharelado em Administração ou Ciências Contábeis.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 - ENSINO FUNDAMENTAL

Atribuições:
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação; Participar do processo de elaboração e avaliação do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando sempre que necessário de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciadas de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe; b) Fichas de Avaliação de Desempenho; c) Relatórios semestrais e outros. Participar das reuniões pedagógicas, de estudo de caso e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e Direção; Encaminhar à secretaria da escola os relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção da Escola; Manter contato com os pais ou responsáveis através de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área de atuação; Participar de todas as atividades da vida institucional no que se refere à divulgação da escola e do tema específico; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos alunos; Promover a integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor; Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos em colaboração com outros professores e técnicos; Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha; Difundir e garantir o acesso da criança aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios elementar de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos e comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infectocontagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais com a devida orientação da equipe técnica; Permitir a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno; Garantir que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso e ideológico; Executar atividades de reforço; Participar das discussões e redação finais do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreira; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior completo em Pedagogia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL

Atribuições:
Planejar, registrar e avaliar as vivências/experiências mediadas pelo professor no cotidiano da educação infantil; Participar do processo de elaboração e avaliação do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los ao desenvolvimento de suas potencialidades; Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciadas de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe; b) Relatórios semestrais e outros. Participar das reuniões pedagógicas, de estudo de caso e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e Direção; elaborar e registrar os relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção da Escola; Manter contato com os pais ou responsáveis por meio de reuniões semestrais ou quando necessário, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área de atuação; Participar de todas as atividades da vida institucional no que se refere à organização da escola; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos alunos; Promover a integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor; Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos em colaboração com outros professores e técnicos; Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha; Comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infectocontagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais com a devida orientação da equipe técnica; Permitir a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno; Garantir que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso e ideológico; Participar das discussões e redação finais do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreira; Executar atividades de Reforço de alunos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Superior completo em Pedagogia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2 - ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

Atribuições:
Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação; Participar do processo de elaboração e avaliação do Plano Político Pedagógico; Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda equipe; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais; Colaborar com as atividades de articulação da escola, participando sempre que necessário de reuniões da equipe, com as famílias e com a comunidade identificando em conjunto com a Coordenação Pedagógica formas de suprir as necessidades de atendimento educacional diferenciadas de cada aluno; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe; b) Fichas de Avaliação de Desempenho; c) Relatórios semestrais e outros. Participar das reuniões pedagógicas, de estudo de caso e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e Direção; Encaminhar à secretaria da escola os relatórios semestrais e diários de classe; Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção da Escola; Manter contato com os pais ou responsáveis através de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem; Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento dentro de sua área de atuação; Participar de todas as atividades da vida institucional no que se refere à divulgação da escola e do tema específico; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos alunos; Promover a integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar; Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos; Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais; Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor; Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho; Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar; Elaborar planos didáticos em colaboração com outros professores e técnicos; Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha; Difundir e garantir o acesso da criança aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios elementar de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos e comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infectocontagiosas; Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência; Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda; Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos sem a devida autorização dos pais ou responsáveis; Comunicar ao responsável pela Unidade Escolar qualquer irregularidade que ocorra; Participar no processo de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais com a devida orientação da equipe técnica; Permitir a entrada do supervisor/orientador pedagógico e demais membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário e para melhoria do trabalho; Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno; Garantir que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso e ideológico; Participar das discussões e redação finais do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreira; Executar atividades de Reforço de alunos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Superior com licenciatura plena na área de atuação, diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Requisito para posse no cargo de Professor de Educação Física: Registro no respectivo conselho de classe.

PEDREIRO

Atribuições:
Executar de acordo com as especificações, serviços de construção civil, reconstrução e reparos, preparar local e material para assentar tijolos e outros; Executar serviços de alvenaria, edificando prédios públicos e de caráter social, confeccionando caixas d’água, guias e sarjetas, efetuar manutenção dos mesmos de forma a garantir as condições de funcionamento; Revestir pisos, paredes e tetos com argamassa impermeabilizante ou outros materiais similares para prevenir infiltrações e umidade; Dar acabamento as obras construídas ou reconstruídas, assentando ladrilhos, azulejos, cerâmica, pedras, batentes, pias, vitrais, grades, chaminés, manilhas, telhas, aparelhos sanitários, válvulas, etc.; Armar e desarmar andaimes para permitir a execução dos serviços de construção, reparos, acabamentos e revestimentos de paredes, muros, telhados, etc.; Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Armação de ferragens para serviços designados; Abertura e escavação de valas, brocas;  Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: 4ª série do Ensino Fundamental.

PROFESSOR DE CRECHE

Atribuições:
Planejar, executar, avaliar e registrar atividades educacionais visando o desenvolvimento global da criança; Participar do processo de elaboração e avaliação do Plano Político Pedagógico; Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras, músicas, etc.) com grupos de crianças; Inteirar-se da realidade física e social da criança;  Elaborar e cumprir plano de ensino segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias em seu agrupamento; Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los ao desenvolvimento de suas potencialidades; Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e ou saída da unidade, observando seu estado geral de saúde e comunicando ao Diretor/Professor Coordenador os casos de anormalidade; Registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade; Manter contato com os pais e ou responsáveis para troca de informações; Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos,  alterações observadas, bem como atitudes e avanços em seu processo de aprendizagem; Participar de entrevistas com os pais; Manter contato com os pais ou responsáveis, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida; Proporcionar e acompanhar às crianças em atividades extras (passeios, excursões, etc.), previstos no P.P.P. da unidade; Coordenar e supervisionar as experiências desenvolvidas no ambiente educacional; Zelar, conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza nas vivências/experiências dos tempos e espaços da educação infantil; Zelar pela segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade; Participar de reuniões de estudo e outros eventos de formação continuada; Sugerir a aquisição de material necessário ao desempenho de sua prática; Executar atividades relativas à promoção da saúde das crianças (campanha de saúde e outras); Prestar assistência às crianças que sofrem acidentes, comunicando ao Diretor/Professor Coordenador imediatamente; Comunicar ao Diretor/Professor Coordenador qualquer irregularidade ocorrida na unidade; Colaborar na conquista de um clima de harmonia e cooperação no coletivo da escola; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades em tempo hábil: a) Diário de classe; b) Relatórios semestrais e outros; Preencher a ficha biopsicossocial do aluno e de matrículas;  Planejar as atividades e vivências envolvendo a seleção de objetivos dos campos de experiência; Elaborar atividades e confecção de material necessário para desenvolver a proposta de trabalho; Desenvolver as atividades culturais incentivando a participação dos pais e comunidade; Participar das atividades referentes aos cuidados pessoais das crianças em sua permanência diária na unidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Superior completo em Pedagogia.

PROFESSOR DESPORTIVO

Atribuições:
Iniciar e treinar alunos nas diversas modalidades esportivas; Preparar física e mentalmente os atletas (alunos); Dar orientação técnica às equipes das diversas modalidades esportivas; Organizar e orientar competições; Ensinar os fundamentos das diversas modalidades; promover a educação biopsicossocial; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior completo na área de atuação - Bacharelado em Educação Física.
Requisito para posse no cargo: Registro no órgão de classe.

PSICÓLOGO

Atribuições:
Supervisionar a área de treinamento de pessoal, efetuando levantamento de necessidades, programando e ministrando cursos, palestras, etc. Dar apoio ao Setor de Recrutamento entrevistando candidatos e estagiários do Soma; Analisar e solucionar problemas de inadaptação ao trabalho; Estudar fatores intervenientes em distúrbios emocionais, dando o encaminhamento que se fizer necessário; Trabalhar em estreito contato com o serviço de Medicina e Segurança do Trabalho; Desenvolver técnicas terapêuticas individuais ou grupais em nível ambulatorial e domiciliar; Atuar junto às instituições assistenciais do município; Planejar, elaborar e executar projetos na área social; Dar orientação psicológica aos grupos existentes na comunidade; Supervisionar as atividades de estagiários ou de profissionais da área; Atender e atuar nas áreas de abrangência da política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Atender e atuar nas áreas das políticas de Direitos Humanos; Atender e atuar nas áreas pertinentes da política de Inclusão Produtiva; Atender e atuar nas áreas de abrangência da política de Segurança Alimentar e Nutricional; Atender e atuar nas áreas de abrangência da política de combate ao uso de álcool e outras drogas; Atuar junto à rede municipal de educação; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Superior completo em Psicologia.
Requisito para posse no cargo: Registro no órgão de classe.

SALVA-VIDAS

Atribuições:
Prevenir afogamentos e salvar a vida de pessoas em perigo nas piscinas e praias públicas; Praticar diariamente exercícios de natação e mergulho, seguindo as técnicas indicadas para conservar a forma física; Percorrer a área sob sua responsabilidade atentando para as atitudes dos banhistas para localizar as pessoas que necessitem de socorro; Executar massagens especiais e exercícios respiratórios, quando necessário, para reanimar o usuário local; Utilizar os meios mais adequados para prestar socorro no caso de afogamento, conduzindo a pessoa a local mais adequado; Providenciar socorro médico ou a remoção da pessoa afogada para possibilitar completa assistência; Exercer ação que possibilite ordem e segurança aos usuários do local; Manter relatório diário enviando-o ao superior imediato; Verificar o estado de conservação do material de salvamento e de todo o equipamento utilizado, providenciando conserto ou substituição; Participar de operações de salvamento em outra área além da que normalmente fiscaliza; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo.
Requisito para posse no cargo: Certificado de conclusão de curso específico, ministrado por entidade habilitada.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Atribuições:
Auxiliar o Engenheiro ou Arquiteto na execução de projetos, cálculos de estruturas, processos de concretagem, análise e seleção de materiais; Acompanhar e orientar a construção de obras públicas e obras de caráter social; Acompanhar e orientar a execução de instalações hidráulicas, redes públicas e levantamentos topográficos; Analisar desenhos de arquitetura, interpretar desenhos técnicos; Orientar e supervisionar o trabalho de operários; Atender e orientar o público; Fornecer informações referentes a legislação vigente na sua área de atuação; Acompanhar a execução de projeto de Moradia Econômica; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo com Curso Técnico de Edificações.
Requisito para posse no cargo: Registro no órgão de classe (CFT - Conselho Federal dos Técnicos, mais TRT - Termo de Responsabilidade Técnica.

TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Atribuições:
Acompanhamento, encaminhamento e participação na elaboração das Leis Orçamentárias; Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); elaboração de decretos de suplementação; elaboração de minutas de projetos de lei; elaboração de relatórios para acompanhamento da execução orçamentária; acompanhamento da conjuntura econômica; realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e solicitação do superior imediato; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: 2º Grau Técnico em Administração ou Contabilidade ou Bacharelado em Administração ou Ciências Contábeis.

TOPÓGRAFO

Atribuições:
Executar levantamento topográfico da superfície e do subsolo de um terreno; Analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando e calculando as medidas para preparar esquemas de levantamento topográfico; Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos; Realizar levantamento da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios; Registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos; Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distância, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos; Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos; Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação para orientação na execução dos trabalhos; Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os para conservá-los nos padrões requeridos; Desenhar plantas detalhadas das áreas levantadas; Coordenar equipes de topógrafos e auxiliares determinado modo de execução, grau de precisão dos levantamentos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo e curso técnico na área de atuação.
Requisito para posse no cargo: Registro no órgão de classe.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de setembro de 2022.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."