|
LEI Nº 6.920, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 105/2024 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. "Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025." |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Americana, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo em R$ 1.471.369.300,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e um milhões, trezentos e sessenta e nove mil e trezentos reais), discriminados nos anexos que acompanham e integram esta Lei. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 1 - RECEITAS CORRENTES
1 - DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
2 - RECEITAS DE CAPITAL
7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Art. 3º A Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo será realizada segundo as discriminações do quadro programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
II - POR SUBFUNÇÕES
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado: I - a abrir, por meio da edição de decreto, créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), aplicado sobre o total do Orçamento da Despesa, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 1964, e do artigo 165, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil; II - a abrir créditos adicionais suplementares utilizando como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, por meio de edição de decreto, entre as dotações orçamentárias de uma mesma unidade orçamentária, não se aplicando, neste caso, o limite fixado no inciso I deste artigo; III - a abrir, por meio de edição de decreto, durante a execução orçamentária, novos elementos, fontes de recurso e códigos de aplicação, sempre que necessário. Parágrafo único. Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 6.530, de 21 de julho de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e nos anexos de metas e prioridades da Lei nº 6.889, de 3 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025. Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Fica criada, na Secretaria de Fazenda e no Departamento de Água e Esgoto de Americana, em atendimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Reserva de Contingência para garantir pagamentos imprevistos e inesperados. Art. 7º As contribuições destinadas às entidades de classe, assistenciais e outras, com dotação orçamentária específica, inclusive as subvenções e auxílios, serão transferidas pelo Poder Executivo nas épocas próprias, sujeitos os beneficiários à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores competentes, na forma da legislação em vigor. Parágrafo único. As transferências de recursos realizadas mediante parcerias da Administração Pública com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, deverão observar os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 8º Fica automaticamente retido o valor de R$ 103.962.000,00 (cento e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil reais), correspondente a 20% (vinte por cento) das transferências referentes ao ICMS, FPM, IPI, IPVA e ITR, vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com valores negativos, os quais compõem a receita orçamentária prevista, por força do disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2.020. Art. 9º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, mediante Ato, utilizando como recursos para sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total de sua despesa autorizada. Art. 10. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a suplementar, mediante Ato da Mesa, as dotações do Fundo Especial de Despesas, instituído pela Lei Municipal nº 4.806, de 14 de maio de 2009, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 – saldos bancários remanescentes, nos termos do Inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 133.142/2024. Clique aqui para visualizar o Anexo_1 Demonstrativo Receita/Despesa Clique aqui para visualizar o Anexo_2 Consolidação Geral Clique aqui para visualizar o Anexo_2 Consolidação por Órgao Geral Clique aqui para visualizar o Anexo_2 Consolidacao por Órgao UO Clique aqui para visualizar o Anexo_2 Resumo Geral da Receita Clique aqui para visualizar o Anexo_6 Demonstrativo da Despesa por Programa de Trabalho Clique aqui para visualizar o Anexo_9 Demonstrativo da Despesa por Órgãos, Unidades e Funções Clique aqui para visualizar o Anexo Consolidação da Despesa Clique aqui para visualizar o Anexo Especial Clique aqui para visualizar o Anexo Especificação da Receita por Fontes e Legislação Clique aqui para visualizar o Anexo Demonstrativo conforme Art 5 Inciso I LRF 2025 Clique aqui para visualizar o Anexo Margem de Expansão 2025 Clique aqui para visualizar o Anexo Renúncia de Receita 2025 Clique aqui para visualizar o Anexo Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções Clique aqui para visualizar o Anexo Tabela Explicativa da Evolução da Receita 2025 Clique aqui para visualizar o Anexo Campo de Atuação 2025 Clique aqui para visualizar o Anexo Tabela Explicativa da Evolução da Despesa 2025
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||