LEI Nº 6.920, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 105/2024 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

"Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O Orçamento Geral do Município de Americana, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo em R$ 1.471.369.300,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e um milhões, trezentos e sessenta e nove mil e trezentos reais), discriminados nos anexos que acompanham e integram esta Lei.

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

1 - RECEITAS CORRENTES    

1.1 - Receita Tributária R$     482.360.000,00
1.2 - Receita de Contribuições R$       32.434.000,00
1.3 - Receita Patrimonial R$       23.026.100,00
1.6 - Receita de Serviços R$     147.376.000,00
1.7 - Transferências Correntes R$     754.929.200,00
1.9 - Outras Receitas Correntes R$       22.786.000,00
SOMA R$ 1.462.911.300,00

1 - DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

1.7 - Transferências Correntes (R$     103.962.000,00)
SOMA (R$   103.962.000,00)

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Operações de Crédito R$                2.000,00
2.2 - Alienação de Bens R$        45.390.000,00
2.4 - Transferências de Capital R$        45.528.000,00
SOMA R$       90.920.000,00

7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

7.2 - Receita Intraorçamentária de Contribuições R$        14.412.000,00
7.6 - Receita Intraorçamentária de Serviços R$                 2.000,00
7.9 - Outras Receitas Correntes- Intraorçamentárias R$          7.085.000,00
SOMA R$        21.499.000,00

8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

8.4 - Transferências de Capital Intraorçamentárias R$               1.000,00
SOMA R$               1.000,00
   
TOTAL                                                             R$  1.471.369.300,00

Art. 3º  A Despesa da Administração Direta, Indireta e Legislativo será realizada segundo as discriminações do quadro programa de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa R$       37.975.000,00
04 - Administração R$     249.548.200,00
06 - Segurança Pública R$       89.194.200,00
08 - Assistência Social R$       32.118.900,00
09 - Previdência Social R$       25.858.000,00
10 - Saúde R$     361.625.100,00
11 - Trabalho R$               3.300,00
12 - Educação R$     278.952.800,00
13 - Cultura R$         9.967.900,00
14 - Direitos da Cidadania R$         2.144.800,00
15 - Urbanismo R$     126.308.500,00
16 - Habitação R$         2.263.800,00
17 - Saneamento R$     163.959.000,00
18 - Gestão Ambiental R$       35.739.700,00
23 - Comércio e Serviços R$         4.365.600,00
26 - Transporte R$       14.401.000,00
27 - Desporto e Lazer R$       10.542.500,00
99 - Reserva de Contingência R$       26.401.000,00
TOTAL R$ 1.471.369.300,00

II - POR SUBFUNÇÕES

031 - Ação Legislativa R$       37.975.000,00
121 - Planejamento e Orçamento R$       13.780.900,00
122 - Administração Geral R$     215.599.200,00
123 - Administração Financeira R$       57.627.200,00
124 - Controle Interno R$            781.100,00
126 - Tecnologia da Informação R$         5.409.100,00
129 - Administração de Receitas R$         3.000.000,00
131 - Comunicação Social R$         4.350.000,00
181 - Policiamento R$       89.186.000,00
182 - Defesa Civil R$               8.200,00
244 - Assistência Comunitária R$       32.119.900,00
272 - Previdência do Regime Estatutário R$       20.260.000,00
301 - Atenção Básica R$       75.204.500,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$     230.128.800,00
303 - Suporte Profilático e Terapêutico R$         2.565.200,00
304 - Vigilância Sanitária R$         5.863.300,00
305 - Vigilância Epidemiológica R$         4.332.000,00
306 - Alimentação e Nutrição R$         9.066.900,00
334 - Fomento ao Trabalho R$               3.300,00
361 - Ensino Fundamental R$     107.259.800,00
365 - Educação Infantil R$     160.054.100,00
366 - Educação de Jovens e Adultos R$                  200,00
367 - Educação Especial R$         2.616.300,00
391 - Patrimônio, Histórico, Artístico e Arqueológico    R$               4.000,00
392 - Difusão Cultural R$         9.963.900,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$         2.099.300,00
451 - Infraestrutura Urbana R$       12.223.200,00
452 - Serviços Urbanos R$     113.985.300,00
453 - Transportes Coletivos Urbanos R$       14.400.000,00
482 - Habitação Urbana R$         2.263.800,00
512 - Saneamento Básico Urbano R$     161.959.000,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental R$       35.739.700,00
691 - Promoção Comercial R$         3.643.600,00
695 - Turismo R$           722.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$               1.000,00
812 - Desporto Comunitário R$       10.542.500,00
846 - Outros Encargos Especiais R$            230.000,00
997 - Reserva para o RPPS R$       19.651.000,00
999 - Reserva de Contingência R$         6.750.000,00
TOTAL R$  1.471.369.300,00

III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3 - Despesas Correntes R$  1.262.818.648,00
4 - Despesas de Capital R$     182.149.652,00
9 - Reserva de Contingência R$      26.401.000,00
TOTAL R$  1.471.369.300,00

IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 - Câmara Municipal de Americana R$       37.975.000,00
02 - Gabinete do Prefeito R$         7.916.900,00
03 - Secretaria de Negócios Jurídicos R$         8.727.100,00
04 - Secretaria de Governo R$         1.545.800,00
05 - Secretaria de Administração R$       44.683.200,00
06 - Secretaria de Fazenda R$     132.083.700,00
07 - Secretaria de Planejamento R$       18.606.900,00
08 - Secretaria de Cultura e Turismo R$       18.497.700,00
09 - Secretaria de Educação R$     278.952.800,00
10 - Secretaria de Esportes R$       10.542.500,00
11 - Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano R$         5.274.100,00
12 - Secretaria de Meio Ambiente R$       35.739.700,00
13 - Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos R$       33.829.300,00
14 - Secretaria de Saúde R$     348.669.000,00
15 - Controladoria Geral do Município R$            781.100,00
16 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos R$     160.331.300,00
21 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$         3.644.300,00
22 - Secretaria de Gestão de Convênios R$         2.198.000,00
23 - Secretaria de Comunicação e Tecnologia da Informação R$         9.482.800,00
17 - Departamento de Água e Esgoto de Americana R$     164.237.000,00
18 - Fundação de Saúde de Americana R$       12.956.100,00
19 - Guarda Municipal de Americana R$       89.186.000,00
20 - Instituto de Previdência dos Servidores de Americana      R$       45.509.000,00
TOTAL GERAL R$  1.471.369.300,00

Art. 4º  O Poder Executivo fica autorizado:

I - a abrir, por meio da edição de decreto, créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), aplicado sobre o total do Orçamento da Despesa, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 1964, e do artigo 165, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

II - a abrir créditos adicionais suplementares utilizando como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, por meio de edição de decreto, entre as dotações orçamentárias de uma mesma unidade orçamentária, não se aplicando, neste caso, o limite fixado no inciso I deste artigo;

III - a abrir, por meio de edição de decreto, durante a execução orçamentária, novos elementos, fontes de recurso e códigos de aplicação, sempre que necessário.

Parágrafo único.  Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 6.530, de 21 de julho de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e nos anexos de metas e prioridades da Lei nº 6.889, de 3 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.

Art. 5º  O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º  Fica criada, na Secretaria de Fazenda e no Departamento de Água e Esgoto de Americana, em atendimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Reserva de Contingência para garantir pagamentos imprevistos e inesperados.

Art. 7º  As contribuições destinadas às entidades de classe, assistenciais e outras, com dotação orçamentária específica, inclusive as subvenções e auxílios, serão transferidas pelo Poder Executivo nas épocas próprias, sujeitos os beneficiários à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores competentes, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único.  As transferências de recursos realizadas mediante parcerias da Administração Pública com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, deverão observar os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 8º  Fica automaticamente retido o valor de R$ 103.962.000,00 (cento e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil reais), correspondente a 20% (vinte por cento) das transferências referentes ao ICMS, FPM, IPI, IPVA e ITR, vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com valores negativos, os quais compõem a receita orçamentária prevista, por força do disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2.020.

Art. 9º  Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, mediante Ato, utilizando como recursos para sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total de sua despesa autorizada.

Art. 10.  Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a suplementar, mediante Ato da Mesa, as dotações do Fundo Especial de Despesas, instituído pela Lei Municipal nº 4.806, de 14 de maio de 2009, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 – saldos bancários remanescentes, nos termos do Inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 133.142/2024.

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."