Lei Aldir Blanc
Lei Aldir Blanc - nº 14.017/2020 no Município de Americana
O Município de Americana, por intermédio de repasse do Ministério do Turismo, Secretaria Especial da Cultura, através da Lei Federal nº 14.017/20 - Lei Aldir Blanc, recebeu o valor de R$ 1.569.863,12, para ações emergenciais Incisos II e III, destinadas ao setor cultural e serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
A Secretaria de Cultura e Turismo em parceria com o COMCULT - Conselho Municipal de Cultura disponibiliza a todos os munícipes e os beneficiados com a Lei, informações que serão utilizadas para prestação de contas e nas contrapartidas.
Para conhecer a legislação
- Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) - Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
- Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 - Regulamenta a Lei nº 14.017/2020.
- Decretos Municipais nº 12.510 de 10/08/2020 - Regulamenta, no âmbito do Município de Americana, a aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
- Decretos Municipais nº 12.543 de 29/09/2020 - Altera o Decreto nº 12.510, de 10 de Agosto de 2020.
- Resolução COMCULT - Conselho Municipal de Cultura nº 01/2020 - (publicado no Diário Oficial na data 22/09/2020).
- Edital Paulinho Oliveira (Músico Americanense) - Chamamento para apresentação de projetos culturais (publicado no Diário Oficial na data 16/11/2020).
Inciso I
"Compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020"
Relação dos credenciados pelo COMCULT para recebimentos da ajuda conforme legislação.
Inciso II
"Que destina subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social"
Relação dos contemplados com o Inciso II:
- Contemplados (Lote 1) - Publicado no Diário Oficial dia 07/11/2020.
- Contemplados (Lote 2) - Publicado no Diário Oficial dia 14/11/2020.
- Contemplados (Lote 3) - Publicado no Diário Oficial dia 23/11/2020.
- Contemplados (Lote 4) - Publicado no Diário Oficial dia 26/11/2020.
- Contemplados (Lote 5) - Publicado no Diário Oficial dia 01/12/2020.
Já foram enviados via Protocolo Digital, o manual e planilha abaixo:
Em breve estaremos disponibilizando mais informações e comunicando o beneficiário através do Sistema de Protocolo Digital.
Inciso III
"Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020"
Relação dos contemplados com o Inciso III:
- Edital Paulinho Oliveira - Chamamento para apresentação de projetos culturais (publicado no Diário Oficial na data 16/11/2020).
- Contemplados (Lote 1) - Publicado no Diário Oficial dia 01/12/2020.
-
Contemplados (Lote 2) - Publicado no Diário Oficial dia 02/12/2020.
Errata - Contemplados (Lote 2) - Publicado no Diário Oficial dia 05/12/2020. - Contemplados (Lote 3) - Publicado no Diário Oficial dia 03/12/2020.
- Contemplados (Lote 4) - Publicado no Diário Oficial dia 07/12/2020.
Já foram enviados via Protocolo Digital, o manual e planilha abaixo:
- Manual de Prestação de Contas - Faixas I e II
- Manual de Prestação de Contas - Faixas III e IV
- Modelo de Planilha (somente para uso das faixas I e II)
- Modelo de Recibo Simples (somente para uso das faixas I e II)
Projetos ou Portfólios: em breve estaremos disponibilizando as informações nesta página e comunicando o beneficiário através do Sistema de Protocolo Digital.
Atenção comtemplados na Faixa I
Considerando a persistência do quadro emergencial decorrente da pandemia de covid-19, com severas limitações e restrições ao exercício da grande maioria das atividades cotidianas desenvolvidas por pessoas e empresas, ficam suspensos os prazos para a prestação das contrapartidas exigidas na forma do artigo 9º da Lei Federal nº 14.017/2020. A Secretaria de Cultura e Turismo de Americana fará a publicação de edital com os novos prazos para a prestação das contrapartidas, tão logo ocorra o levantamento das limitações e restrições hoje vigentes ou desde que haja novas diretrizes expedidas pelo Governo Federal.
Todo projeto aprovado deverá utilizar em seus materiais de divulgação obrigatoriamente a régua de logotipos da Lei Aldir Blanc, que inclui: Governo Federal, Ministério do Turismo, Secretaria Especial da Cultura, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Americana.
Todo conteúdo escrito, radiofônico ou falado deve ser encerrado com a frase: "Projeto realizado com recursos da Lei Aldir Blanc, por meio da Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Americana".
Todo conteúdo audiovisual, impresso ou virtual deve ser iniciado (cabeçalho ou tela inicial) com os dizeres: "Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Americana, apresentam".
- Régua de Logotipos - Arquivo PDF
- Régua de Logotipos - Arquivo CDR
- Manual da Marca do Governo Federal
- Modelo de réguas para ser utilizados em videos - Arquivo ZIP - 1.25MB
Entende-se por:
Régua: Conteúdo visual de logotipos.
Assinatura: Menção em forma de texto.
- De acordo com a legislação vigente todo o material de divulgação do projeto deve conter obrigatoriamente a régua de logotipos e assinatura.
- Todo o material de divulgação deverá ser enviado para aprovação, com o mínimo de 10 dias antes de sua veiculação ou produção, via Sistema de Protocolo Digital (mesmo protocolo onde você realizou sua inscrição).
- INCISO II - Atentar para o prazo final da prestação de contas em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio.
Para mais informações, dúvidas ou agendamento de horários para atendimento presencial, envie e-mail para:
Lei Aldir Blanc - Ano 2021
Para conhecer a legislação
- Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) - Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
- Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 - Regulamenta a Lei nº 14.017/2020.
- Decreto Federal nº 10.751 de 22 de julho de 2021 - Altera o Decreto nº 10.464, de 17/08/2020 - para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia covid-19
- Decretos Municipais nº 12.510 de 10/08/2020 - Regulamenta, no âmbito do Município de Americana, a aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
- Decretos Municipais nº 12.543 de 29/09/2020 - Altera o Decreto nº 12.510, de 10 de Agosto de 2020.
- Edital 2021 - Chamamento para apresentação de projetos culturais (publicado no Diário Oficial na data 24/08/2021).
Inciso III
"Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020"
- Relação de nome e numero de inscritos - Publicado no Diário Oficial dia 16/09/2021.
-
Relação do resultado da avaliação dos projetos - Publicado no Diário Oficial dia 08/10/2021.
- Relação dos recursos e contestação de resultado - Publicado no Diário Oficial dia 16/10/2021.
- Divulgação Final do Resultado do Edital - Publicado no Diário Oficial dia 20/10/2020.
Todo projeto aprovado deverá utilizar em seus materiais de divulgação obrigatoriamente a régua de logotipos da Lei Aldir Blanc, que inclui: Governo Federal, Ministério do Turismo, Secretaria Especial da Cultura, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Americana.
Todo conteúdo escrito, radiofônico ou falado deve ser encerrado com a frase: "Projeto realizado com recursos da Lei Aldir Blanc, por meio da Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Americana".
Todo conteúdo audiovisual, impresso ou virtual deve ser iniciado (cabeçalho ou tela inicial) com os dizeres: "Secretaria Especial da Cultura, Ministério do Turismo, Governo Federal, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Americana, apresentam".
- Régua de Logotipos - Arquivo PDF
- Régua de Logotipos - Arquivo CDR
- Manual da Marca do Governo Federal
- Modelo de réguas para ser utilizados em videos - Arquivo ZIP - 1.25MB
Entende-se por:
Régua: Conteúdo visual de logotipos.
Assinatura: Menção em forma de texto.