Isenção de IPTU - 2026
Período
Os pedidos de isenção de IPTU de pessoas físicas em Americana serão realizados de 5 de janeiro até 30 de abril de 2026 de forma eletrônica.
Como solicitar a isenção de forma eletrônica
Para solicitar a isenção são necessários os seguintes passos:
- Acessar o Sistema Protocolo Digital
- Fazer login com e-mail e senha. Caso o cidadão não possua e-mail, o acesso pode ser feito com o número do CPF. Vale lembrar que os não cadastrados precisam se cadastrar antes;
- Após logar, selecione o item correspondente;
- Seguir as instruções do assunto, anexar e identificar os documentos pedidos;
- Por fim, clicar em protocolar.
Após esse processo, o pedido pode ser acompanhado clicando no link Meu Inbox.
Quem tem direito ao benefício da isenção
Ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel em Americana (não pode ter herança nem usufruto em outro imóvel), renda bruta de até três salários mínimos (só do requerente). O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
- Demonstrativo de calculos do carnê do IPTU;
- CPF, RG ou CNH;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- CPF, RG ou CNH do cônjuge;
- Certidão de óbito (se viúvo(a));
- Holerite (se registrado);
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência em seu nome;
- Carta de Concessão do Benefício;
- Extrato atual do benefício (Comprovante de Renda);
- Documento do imóvel/Inventário (para atualização).
Ser proprietário, residir no imóvel, não ter dívidas com a prefeitura, ter um único imóvel em Americana (não pode ter herança nem usufruto em outro imóvel), renda de até três salários mínimos. a Construção deve estar cadastrada e com uso exclusivamente residencial de até 150 m² e o Terreno com até 360 m².
- Demonstrativo de calculos do carnê do IPTU;
- CPF, RG ou CNH;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- CPF, RG ou CNH do cônjuge;
- Certidão de óbito (se viúvo(a));
- Holerite (se registrado);
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência em seu nome;
- Extrato do benefício (se recebe);
- Declaração de Rendimentos (Modelo);
- Documento do imóvel/Inventário (para atualização).
Comprovar que reside no imóvel. Não ter dívidas com a prefeitura, Renda Bruta Familiar de até três salários mínimos e laudo médico atestando a deficência. O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
- Demonstrativo de calculos do carnê do IPTU;
- CPF, RG ou CNH;
- Laudo médico da deficiência;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- CPF, RG ou CNH do cônjuge;
- Certidão de óbito (se viúvo(a));
- Holerite (se registrado);
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência em seu nome;
- Carta de Concessão e Extrato do benefício(se recebe);
- Declaração de Rendimentos de todos que residem no imóvel (Modelo);
- Contrato de aluguel (se for o caso).
Comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), laudo médico com CID da doença; conta da CPFL (para isenção da CIP; a Construção deve estar cadastrada e com uso residencial.
- Demonstrativo de calculos do carnê do IPTU;
- CPF, RG ou CNH;
- Laudo médico da doença;
- Conta da CPFL (seu código) para isenção da cip;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- CPF, RG ou CNH do cônjuge;
- Certidão de óbito (se viúvo(a);
- Comprovante de residência em seu nome;
- Contrato de aluguel (se for o caso).