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Prefeitura prorroga prazo para regularização de imóveis em Americana
Publicada em 31 de Outubro de 2024 às 10h16
Prefeitura prorroga prazo para regularização de imóveis em Americana
A Prefeitura de Americana prorrogou o prazo de anistia para regularização de imóveis. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município, sob o decreto nº 13.607. O novo prazo para acerto da documentação com o Município vai até 31 de dezembro de 2025.
A regra vale para todo imóvel que está irregular junto à Prefeitura, sem planta aprovada ou Habite-se, com exceção dos construídos depois da data da edição da Lei nº 6.392, promulgada em dezembro de 2019.
"Com a prorrogação, o contribuinte ganha mais uma oportunidade para regularizar o seu imóvel. É só acessar o Americana Inteligente e protocolar o pedido", afirma o secretário de Planejamento, Diego de Barros Guidolin.
Para regularização de imóvel pela Lei nº 6392/2019, é necessário seguir os seguintes passos:
- Contratar profissional habilitado (engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações)
- O profissional deverá efetuar o levantamento junto ao local, com registro de fotos, e elaborar os documentos pertinentes à aprovação do projeto
- Em seguida, efetuar o pedido no site da Prefeitura, na opção "Análise de Projetos", no assunto "Alvará de Construção - Regularização Anistia"
A lista de documentos necessários para aprovação do projeto está disponível quando se acessa o pedido. Todos os modelos de documentos podem ser baixados no site da Prefeitura, na opção "Downloads", no assunto "Aprovação de Projetos" (UAP).
O imóvel, construído antes da lei, pode ser regularizado mesmo não atendendo às exigências previstas nas legislações municipais, especialmente com relação às construções sobre o recuo obrigatório, reserva de área permeável e insuficiência de iluminação de ventilação dos compartimentos e reservas de vagas de estacionamento.
Texto: Pedro Roberto da Silva (MTb 24.215)
A regra vale para todo imóvel que está irregular junto à Prefeitura, sem planta aprovada ou Habite-se, com exceção dos construídos depois da data da edição da Lei nº 6.392, promulgada em dezembro de 2019.
"Com a prorrogação, o contribuinte ganha mais uma oportunidade para regularizar o seu imóvel. É só acessar o Americana Inteligente e protocolar o pedido", afirma o secretário de Planejamento, Diego de Barros Guidolin.
Para regularização de imóvel pela Lei nº 6392/2019, é necessário seguir os seguintes passos:
- Contratar profissional habilitado (engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações)
- O profissional deverá efetuar o levantamento junto ao local, com registro de fotos, e elaborar os documentos pertinentes à aprovação do projeto
- Em seguida, efetuar o pedido no site da Prefeitura, na opção "Análise de Projetos", no assunto "Alvará de Construção - Regularização Anistia"
A lista de documentos necessários para aprovação do projeto está disponível quando se acessa o pedido. Todos os modelos de documentos podem ser baixados no site da Prefeitura, na opção "Downloads", no assunto "Aprovação de Projetos" (UAP).
O imóvel, construído antes da lei, pode ser regularizado mesmo não atendendo às exigências previstas nas legislações municipais, especialmente com relação às construções sobre o recuo obrigatório, reserva de área permeável e insuficiência de iluminação de ventilação dos compartimentos e reservas de vagas de estacionamento.
Texto: Pedro Roberto da Silva (MTb 24.215)