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Código de Defesa do Consumidor completa 36 anos como marco da cidadania
Publicada em 10 de Setembro de 2026 às 16h57
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 36 anos nesta sexta-feira (11). Criado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o conjunto de normas estabeleceu direitos e mecanismos de proteção para consumidores e regulamentou as relações de compra e venda de produtos e contratação de serviços.
Ao longo de mais de três décadas, o CDC passou a integrar o cotidiano dos consumidores e permanece como uma das principais referências para a garantia de direitos nas relações de consumo.
"Durante todos esses anos, o Código não apenas resistiu ao tempo, mas também evoluiu, se atualizou. Ele ampliou a transparência nas relações de consumo, deu voz à população e ferramentas ao consumidor", avalia o diretor do Procon Americana, Estevão Luis Cardoso Pavan.
Entre os direitos previstos pelo Código estão a proteção da vida, saúde e segurança; o acesso à informação adequada e a observância da boa-fé nas relações de consumo; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proibição da venda casada; a possibilidade de compra fracionada; a proteção contratual; o cumprimento da oferta; o direito de arrependimento e a proteção em casos de atraso na entrega.
O CDC é estruturado principalmente pela Lei nº 8.078/1990, composta por 118 artigos distribuídos em diferentes capítulos.
Mais informações sobre o Código de Defesa do Consumidor estão disponíveis no link no portal do Procon Americana: www.americana.sp.gov.br/portal_procon.
Procon Americana
O Procon de Americana fica na Rua Sete de Setembro, nº 635, no Centro, e atende ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Dúvidas também podem ser esclarecidas pelos canais oficiais, como o telefone 151. O Portal do Consumidor, disponível pelo site da Prefeitura de Americana, permite ainda o registro de demandas de forma online.
Texto: Manoela Fonseca (MTb 79.672)