DECRETO Nº 11.130, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
   
Revogado pelo Decreto n° 11.527, de 21/11/2016.
“Estabelece áreas para estacionamento por prazo delimitado em vias e logradouros públicos, denominadas ‘Área Azul’, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei n° 1.679, de 26 de outubro de 1979;

Considerando o disposto na Lei n° 3.591, de 30 de outubro de 2001;

Considerando que os preços públicos cobrados pela utilização das áreas de estacionamento denominadas “Área Azul” não foram reajustados desde a edição do Decreto n° 5.191, de 2 de fevereiro de 2001, e

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 11.082/2015,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos da Lei n° 1.679, de 26 de outubro de 1979, as seguintes áreas de estacionamento por prazo delimitado em vias e logradouros públicos, denominadas “Área Azul”:

- Avenida Dr. Antônio Lobo: trecho entre as Ruas Washington Luiz e Marechal Deodoro;

- Rua Capitão Corrêa Pacheco: da Avenida 9 de Julho à Rua 12 de Novembro;

- Rua Joaquim Luiz de Mattos: trecho entre as Ruas Rui Barbosa e Washington Luiz;

- Rua Jorge Jones: trecho entre as Ruas 12 de Novembro e Álvaro Ribeiro;

- Travessa Charles Hall: trecho entre as Ruas 12 de Novembro e Heitor Penteado;

- Rua Fernando de Camargo: trecho entre as Ruas Rio Branco e Rua dos Professores;

- Rua Vieira Bueno: trecho entre as Ruas 30 de Julho e Washington Luiz;
- Rua Vieira Bueno: trecho entre as Ruas Rui Barbosa e Primo Picoli;

- Rua 7 de Setembro: trecho entre as Ruas Álvaro Ribeiro e Rui Barbosa;

- Rua Primo Picoli: entre a Rua Dr. Cândido Cruz e Princesa Isabel;

- Rua Dr. Cândido Cruz: trecho entre as Ruas Primo Picoli e Major Rehder;

- Rua Carioba: trecho entre as Ruas Jorge Jones e Professor Roquete Pinto;

- Rua Heitor Penteado: trecho entre as Ruas Jorge Jones e 7 de Setembro;

- Rua Major Rehder: trecho entre as Ruas 7 de Setembro e Dr. Cândido Cruz;

- Rua 12 de Novembro: trecho entre a Avenida Dr. Antônio Lobo e Rua Dr. Cândido Cruz;

- Rua 30 de Julho: trecho entre as Ruas Vieira Bueno e Dr. Cândido Cruz;

- Rua Washington Luiz: trecho entre as Ruas Dr. Cândido Cruz e Vieira Bueno;

- Praça do Trabalhador: estacionamento interno;

- Rua Marechal Deodoro: trecho entre a Avenida Dr. Antônio Lobo e Rua Fernando de Camargo;

- Estacionamento nas laterais do Mercado Municipal;

- Rua Ítalo Boscheiro: trecho entre as Ruas Orlando Dei Santi e Dionísio Rodrigues da Silva;

- Rua Dom Pedro II: trecho entre as Ruas Rio Branco e Benjamin Constant;

- Rua Presidente Vargas: trecho entre a Praça do Trabalhador e Praça Jorge Gustavo Rehder.

Art. 2° Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos pela utilização das áreas de estacionamento definidas no artigo anterior:

I – para estacionamento de veículos pelo período de 1 (uma) hora: R$ 1,00 (um real);

II – para estacionamento de veículos pelo período de 2 (duas) horas: R$ 2,00 (dois reais).

Art. 3° O agente de trânsito notificará o usuário que não mantiver o recibo em local visível no veículo, indicando a qualificação do automóvel, data e horário da constatação.
Art. 4° No período de até 20 (vinte) minutos após o horário da constatação, o usuário poderá regularizar a situação promovendo o pagamento do preço público correspondente ao período de permanência.
Art. 5° Ultrapassado o período de permanência constante do recibo, caso não regularizada a situação na forma do artigo anterior, o usuário ficará sujeito à penalidade de multa, nos termos do artigo 181, inciso XVII, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Parágrafo único. Na hipótese de o veículo permanecer por mais de 2 (duas) horas estacionado no local, ficará sujeito à medida administrativa prevista no artigo 181, inciso XVII, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 6° Ficam revogados:
I - o Decreto n° 5.191, de 2 de fevereiro de 2001;
II – o Decreto n° 6.253, de 4 de agosto de 2004.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de junho de 2015.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."