DECRETO
Nº 12.577, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
|
|
“Dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher – CMDM, e dá outras providências.” |
|
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto nas Leis n° 3.651, de 2 de maio de 2002, e n° 6.370, de 14 de novembro de 2019; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 9.843/2001, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, instituído pela Lei n° 3.651, de 2 de maio de 2002, e reestruturado pela Lei n° 6.370, de 14 de novembro de 2019, passa a ser composto pelos seguintes membros: I – representantes governamentais: a) Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento
Humano: (Alterado pelo Decreto n° 13.106, de 27/10/2022.) b) Secretaria de Saúde: c) Secretaria de Educação: d) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento
Urbano: e) Delegacia de Defesa da Mulher: f) Guarda Municipal de Americana: h) Polícia Militar Feminina de Americana:(Alterado pelo Decreto n° 13.106, de 27/10/2022.) i) Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo: j) Faculdade de Tecnologia Ministro Ralph Biasi (FATEC), Unidade de
Americana/SP: II - representantes da sociedade civil: b) organização ou entidade da saúde: c) organização ou entidade educacional: d) organização ou entidade cultural: e) associação de moradores: f) organização ou entidade sindical: g) outros conselhos de direitos e políticas públicas: (Alterado pelo Decreto n° 13.106, de 27/10/2022.) i) movimento de mulheres: j) movimento social: l) movimento estudantil: m) Associação Comercial e Industrial
de Americana - ACIA: n) instituição de ensino de nível
superior: o) entidade ou organização de saúde
suplementar: Art. 2º Fica revogado o Decreto n° 12.063, de 23 de agosto de 2018. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Omar
Najar José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores
|
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |