DECRETO
Nº 12.580, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
|
|
Alterado
pelo Decreto n° 12.790, de 16/09/2021. |
“Que
atualiza e consolida o artigo 1º do Decreto n° 11.830,
de 11 de outubro de 2017, que “Dispõe sobre a composição
do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município,
e dá outras providências.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana (LOMA); Considerando o
disposto no § 1º do artigo 4º, da Lei
n° 3.067, de 17 de junho de 1997, com redação dada
pela Lei n° 4.165, de 28 de abril de 2005; D E C R E T A : Art. 1º O artigo 1º do Decreto n° 11.830, de 11 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: (Alterado pelo Decreto n° 12.790, de 16/09/2021.) “Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município, de que tratam os arts. 4° a 6º da Lei n° 3.067, de 17 de junho de 1997, passa a ser composto pelos seguintes membros: I – Presidente: II – representantes da Secretaria de Ação
Social e Desenvolvimento Humano: III – representante da Secretaria de Negócios Jurídicos: IV – representante
da Secretaria de Fazenda: V – representante da Secretaria de Educação: VII – representante
da sociedade civil: VIII – representante
indicado pelo Prefeito Municipal: IX – representantes
indicados pelas entidades assistenciais: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Omar Najar Alex
Niuri Silveira Silva |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|