DECRETO Nº 12.580, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
   
Alterado pelo Decreto n° 12.790, de 16/09/2021.
“Que atualiza e consolida o artigo 1º do Decreto n° 11.830, de 11 de outubro de 2017, que “Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana (LOMA);

Considerando o disposto no § 1º do artigo 4º, da Lei n° 3.067, de 17 de junho de 1997, com redação dada pela Lei n° 4.165, de 28 de abril de 2005;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 63.032/2017,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 1º do Decreto n° 11.830, de 11 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: (Alterado pelo Decreto n° 12.790, de 16/09/2021.)

“Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município, de que tratam os arts. 4° a 6º da Lei n° 3.067, de 17 de junho de 1997, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – Presidente:
- Maine Bruno Faraone Najar de Benedictis;

II – representantes da Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano:
- Antonio Carlos Zanóbia;
- Gisele Augusta Barretto;

III – representante da Secretaria de Negócios Jurídicos:
- Karina Rodrigues Olivatto;

IV – representante da Secretaria de Fazenda:
- Janice Fernandes Pereira Costa Barbosa;

V – representante da Secretaria de Educação:
- Neuza Aparecida Moro Prado;
VI – representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
- Pablo de Godoy;

VII – representante da sociedade civil:
- Heloísa Pansiera Giacomin;

VIII – representante indicado pelo Prefeito Municipal:
- Robson Silva Lozano

IX – representantes indicados pelas entidades assistenciais:
- Serviço Social Presbiteriano de Americana – SESPA: Sra. Etiene de Souza Sussi;
- Assistência Social O Bom Samaritano: Sr. Francisco Pereira de Souza;
- Associação Beneficente Residencial Evangélico Benaiah: Sra. Enara Crepaldi de Campos Seco.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de dezembro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."