DECRETO
Nº 11.830, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
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“Dispõe
sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo
Social de Solidariedade do Município, e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto nos arts. 4° e 5° da Lei n° 3.067, de 17 de junho de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei n° 4.165, de 28 de abril de 2005; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 45.402/2017, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município, de que tratam os arts. 4° a 6° da Lei n° 3.067, de 17 de junho de 1997, passa a ser composto pelos seguintes membros: (Alterado pelos Decretos nº 12.165, de 01/02/2019 e nº 12.563, de 06/11/2020.Atualizado e cosolidado o art. 1° pelo Decreto n° 12.580, de 1°/12/2020.) I – Presidente: - Maine Bruno Faraone Najar De Benedictis; II – representantes da Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano: - Antonio Carlos Zanobia; - Gisele Augusta Barretto; III - representante da Secretaria de Negócios Jurídicos: - Karina Rodrigues Olivatto; IV – representante da Secretaria de Fazenda: - Pricila Mara Zanelato de Farias; V – representante da Secretaria de Educação: - Eduardo Antonio Jordão; VI – representante da Secretaria de Cultura e Turismo: - Deoclécio Antonio de Souza; VII – representante da sociedade civil: - Clementina Rodrigues Amarante; VIII – representante indicado pelo Prefeito Municipal: - Regis da Silva Cardoso; IX – representantes indicados pelas entidades assistenciais: - Clube Infanto-Juvenil de Orientação Progressiva – CIJOP: Deyse Aparecida Mendes Secco; - Associação de Promoção e Assistência de Americana - APAM: Patrícia Pires Hansen Capel; - Associação Beneficente Residencial Evangélico
Benaiah: Hélio Camargo. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2017. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de outubro de 2017.
Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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