DECRETO Nº 13.698, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
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"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso - COMID, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999; Considerando o disposto na Lei n° 5.260, de 11 de novembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.970, de 10 de outubro de 2016; e; Considerando o que consta do memorando administrativo digital PMA nº 3.127/2025, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso - COMID, instituído pela Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999, passa a ser composto pelos seguintes membros: I - Representantes governamentais: a) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos: b) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano: c) Secretaria de Saúde: d) Secretaria de Cultura e Turismo: e) Secretaria de Esportes: g) Secretaria de Educação: h) Poder Legislativo: II - Representantes da sociedade civil: a) entidade não-governamental, sem fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso: b) entidade não-governamental, com fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso: c) sindicato ou associação de aposentados: e) 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Americana: Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos n° 13.208, de 24 de fevereiro de 2023; nº 13.393, de 06 de novembro de 2023; n° 13.487, de 25 de março de 2024 e n° 13.572, de 04 de setembro de 2024. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2025.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |