DECRETO Nº 13.698, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
   
"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso - COMID, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999;

Considerando o disposto na Lei n° 5.260, de 11 de novembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.970, de 10 de outubro de 2016; e;

Considerando o que consta do memorando administrativo digital PMA nº 3.127/2025,

D E C R E T A :

Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso - COMID, instituído pela Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I - Representantes governamentais:

a) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos:
- Titular: Mariana Leite Zimermann Araújo;
- Suplente: Cibele Elena Ascari Umbelino da Silva;

b) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano:
- Titular: Paulo Victor Cunha Ramalho;                                                                                      
- Suplente: Daniela Luchiari;

c) Secretaria de Saúde:
- Titular: Elaine - Andrea Agulha Catharino;                                                                       
- Suplente: Fabiola Borinato Ximenes;

d) Secretaria de Cultura e Turismo:
- Titular: Katya Cristina Forti;
- Suplente: José Djalma Arraes Coelho;

e) Secretaria de Esportes:
- Titular: Willian Pedroso Dos Santos Jorge;                                                         
- Suplente: Abner Lopes Benjamim;

f) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
- Titular: Claudia Rodrigues de Lucca;                                                                         
- Suplente: Alexandre Gomes da Silva;

g) Secretaria de Educação:
- Titular: Kelly Patrícia Bachin;
- Suplente: Tiago Henrique Mendes;

h) Poder Legislativo:
- Titular: Gilberto Almeida Alves;                                                                            
- Suplente: Milton Ferreira Guimarães;

II - Representantes da sociedade civil:

a) entidade não-governamental, sem fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso:
- Titular: Letícia Nunes Pittondo (LAR DOS VELHINHOS SÃO VICENTE DE PAULO);                                                                                                                 
- Suplente: Gabriela Maria Novaes de Freitas (DIACONIA SÃO JUDAS TADEU);
- Titular: Paulo Roberto Pereira (CRUZADA DAS SENHORAS CATÓLICAS);
- Suplente: Bruna Driele de Oliveira (APAE);

b) entidade não-governamental, com fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso:
- Titular: ...;
- Suplente: ...; 

c) sindicato ou associação de aposentados:
- Titular: Fábio Sampaio França;                                                                                 
- Suplente: Tereza Justino Pereira;
 
d) integrantes de grupos organizados ou pessoas idosas:
- Titular: Pietro Júnior Claudenir Ferreira (INCAB);                                                    
-  Suplente: Mareli Terezinha Campana dos Santos (INCAB);
- Titular: Não houve indicação.                                                                                 
- Suplente: ...;                                                                                
- Titular: ...;
- Suplente: ...;

e) 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Americana:
- Titular: Julia Costa de Barros;
- Suplente: Wilson Fernando Borges.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos n° 13.208, de 24 de fevereiro de 2023; nº 13.393, de 06 de novembro de 2023; n° 13.487, de 25 de março de 2024 e n° 13.572, de 04 de setembro de 2024.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."