DECRETO Nº 4.980, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000

Alterado pelos Decretos nº 5.384, de 30/11/2001,6199, de 04/06/2004, nº 13.897, de 20/01/2026 e nº 13.908, de 02/02/2026. "Aprova o Regulamento da Biblioteca Pública Municipal "Professora Jandyra Basseto Pântano".
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 18.776, de 113.80 de maio de 1999, 

D E C R E T A: 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento anexo, da Biblioteca Pública Municipal "Professora Jandyra Basseto Pântano".

Artigo 2º - Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos relativos a serviços prestados junto à Biblioteca Pública Municipal. (Alterado pelo Decreto nº 13.897, de 20/01/2026)

I - expedição de 2ª (segunda) via de cartão de inscrição: valor correspondente a 04 (quatro) Unidades Fiscais de Referência;

II - fornecimento de cópia reprográfica:

a) R$ 0,06 (seis centavos) por fotocópia normal, tamanho ofício;

b) R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por fotocópia aumentada ou reduzida.
Artigo 2º: nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.384, de 30/11/2001

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos números 2.642, de 18 de janeiro de 1988, e nº 3.643, de 10 de novembro de 1993.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de fevereiro de 2000.

               Dr. Carlos Fonseca                   Dr. Waldemar Tebaldi
       Secretário de Administração                 Prefeito Municipal 

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE AMERICANA
"PROFESSORA JANDYRA BASSETO PÂNTANO"

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - O presente regulamento estabelece normas de uso e funcionamento da Biblioteca Pública Municipal "Professora Jandyra Basseto Pântano", criada pela Lei nº 165, de 25 de outubro de 1.955, e denominada pela Lei nº 2.867, de 29 de novembro de 1.994.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Artigo 2º - A Biblioteca Pública Municipal tem por finalidade:

I - reunir, organizar e catalogar os registros de interesse da comunidade, colocando-os à sua disposição;

II - proporcionar à população ambiente favorável à formação do hábito da leitura e da pesquisa;

III - incentivar e facilitar o aprendizado individual e o desenvolvimento social e intelectual do usuário.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 3º - Ao administrador da Biblioteca Pública Municipal compete:

I - centralizar as atividades de aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda, conservação, informação e empréstimo de livros, folhetos, periódicos, mapas, gravuras, materiais audiovisuais e documentos constantes do acervo da Biblioteca;

II - promover a aquisição de obras ou publicações por compra, permuta ou recebimento em doação;

III - organizar e manter atualizados os catálogos de editores, livrarias e instituições especializadas;

IV - selecionar, no caso de doações, somente as obras e publicações de interesse da Biblioteca;

V - organizar e manter atualizados os fichários dos leitores e de sugestões;

VI - proceder a catalogação e classificação das obras adquiridas;

VII - organizar catálogos que sejam indispensáveis ao bom funcionamento da Biblioteca;

VIII - manter intercâmbio de informações com outras Bibliotecas, Centros de Documentação e órgãos afins;

IX - reconstruir e manter atualizados, para consultas futuras, todas as coleções de jornais e revistas locais e recortes de outros que se referirem a fatos e história de Americana;

X - zelar pela manutenção da disciplina e ordem no recinto da Biblioteca.

Artigo 4º - São deveres dos servidores da Biblioteca Pública Municipal:

I - registrar os leitores, renovando e atualizando suas fichas de inscrição, sempre que necessário;

II -orientar o leitor quanto ao uso da Biblioteca;

III -fiscalizar as salas de leitura, mantendo vigilância permanente e preservando o silêncio, ordem e disciplina;

IV -fornecer ao leitor todas as informações solicitadas, atendendo-o com presteza e cordialidade;

V -preencher corretamente todos os formulários e demais documentos destinados a aferições estatísticas;

VI -manter ou recolocar os livros e demais publicações nas estantes ou em local próprio, seguindo rigorosa ordem de classificação;

VII -promover o desdobramento de fichas para catalogação;

VIII -desenvolver todas as demais atividades correlatas e necessárias ao bom funcionamento da Biblioteca.

CAPÍTULO IV

DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Artigo 5º - Os horários de funcionamento e atendimento da Biblioteca Pública Municipal são os seguintes:

I -de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 20:00 horas;

II -aos sábados, das 8:00 às 13:00 horas.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 6º - Qualquer pessoa poderá inscrever-se como associado da Biblioteca Pública Municipal, desde que resida nos municípios de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste e se comprometa a cumprir este regulamento.

Artigo 7º - A inscrição será feita mediante a apresentação de documento oficial (Cédula de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento), duas fotos 3x4 iguais e recentes, e comprovante de residência (recibos de água, energia elétrica ou telefone, quando se tratar de residência própria, ou recibo de aluguel ou conta telefônica, quando se tratar de residência alugada).

§ 1º - A idade mínima para se associar é de 07 (sete) anos, sendo que dos menores de 21 (vinte e um) anos será exigida autorização (cujo formulário será fornecido pela Biblioteca) firmada pelo pai ou responsável legal, o qual deverá estar presente no ato da inscrição.

§ 2º - No ato da inscrição o leitor receberá o regulamento e assinará termo de compromisso para o seu fiel cumprimento.

§ 3º - O associado deverá comunicar à Biblioteca Pública Municipal eventuais mudanças de endereço.

Artigo 8º - O Cartão de Associado, fornecido pela Biblioteca Pública Municipal, é de uso pessoal e intransferível.

§ 1º - O Cartão de Associado será emitido no ato da inscrição e entregue ao leitor independentemente de pagamento de preço público.

§ 2º - Em caso de extravio do cartão, o associado deverá comunicar o fato à Biblioteca Pública Municipal e requerer a expedição de 2ª via, a qual será providenciada no período de 03 (três) dias úteis após a solicitação e entregue mediante o recolhimento do respectivo preço público fixado em decreto.

§ 3º - É vedado o empréstimo de livros por meio de cartões de terceiros.

CAPÍTULO VI

DOS EMPRÉSTIMOS E DEVOLUÇÕES

Artigo 9º - O empréstimo de obras catalogadas far-se-á pela requisição de consulta, preenchida pelo próprio leitor, após ter verificado na Biblioteca Pública Municipal os títulos disponíveis e de seu interesse, para posterior formalização do empréstimo pelo funcionário responsável.

§ 1º - É proibida a retirada de obras cujo empréstimo não tenha sido devidamente formalizado.

§ 2º - A retirada fica limitada a 02 (duas) obras por vez e pelo prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.

§ 3º - É vedado o empréstimo de 02 (dois) exemplares da mesma obra.

Artigo 10 - Somente as obras com carimbo de identificação "CIRCULANTE" são passíveis de empréstimo.

Parágrafo Único - É vedada a retirada, da Biblioteca Pública Municipal, de obras de documentação, de livros raros e de edição esgotada, de edições históricas e coleções periódicas, bem como das seguintes obras de referência:

I -dicionários;

II -enciclopédias;

III -bibliografias;

IV -atlas.

Artigo 11 - A renovação do prazo de empréstimo de livros dar-se-á mediante a apresentação do Cartão do Associado e da obra emprestada, desde que não haja solicitação de reserva por outro leitor.

§ 1º - A renovação deverá ser feita pelo próprio leitor, com 01 (um) dia de antecedência, ou na data marcada para a devolução da obra;

§ 2º - Se a obra requisitada estiver emprestada a outrem, a Biblioteca Pública Municipal reserva-se o direito de informar ao requisitante tão somente a data de devolução.

Artigo 12 - O leitor deverá promover a devolução da(s) obra(s) emprestada(s) mediante a apresentação do Cartão de Associado, para a respectiva baixa. Se a devolução for efetuada por terceiro, caberá a este apresentar o Cartão de Associado do leitor que tomou a obra emprestada.

Artigo 13 - O leitor, bem como o pai ou responsável legal, são responsáveis pelas obras retiradas, ficando obrigados, em caso de danificação ou perda, a indenizar a Biblioteca Pública Municipal nos termos previstos no artigo 23 do presente regulamento.

CAPÍTULO VII

DA CONSULTA LOCAL

Artigo 14 - O acesso às estantes da Biblioteca Pública Municipal observa o sistema parcial de consulta e obriga o leitor a depositar seus objetos pessoais (bolsas, pastas, mochilas, sacolas, etc.) em local adequado junto à portaria e retirar seu "Passaporte" de identificação.

Artigo 15 - O leitor somente poderá permanecer no interior do recinto de posse de seu "Passaporte" de identificação, devidamente preenchido, e toda publicação consultada nas dependências da Biblioteca Pública Municipal deve corresponder à devida anotação no "Passaporte", feita pelos servidores incumbidos do atendimento.

Artigo 16 - Os dados bibliográficos sobre o acervo são obtidos por meio das informações contidas nos catálogos disponíveis ou diretamente em consulta aos volumes, onde o acesso às estantes é permitido.

Parágrafo Único - Caso o usuário encontre dificuldades na consulta ou precise de informações adicionais, não contidas nos catálogos disponíveis, deverá solicitar auxílio aos servidores do local.

Artigo 17 - Ao final das consultas, as publicações devem ser devolvidas no balcão de atendimento, juntamente com o "Passaporte" do leitor, para as devidas anotações.

§ 1º - À saída, o leitor deverá retirar, junto à portaria, seus objetos, mediante apresentação do "Passaporte" e da placa de identificação, se houver, de seu guarda-volumes.

§ 2º - A Biblioteca Pública Municipal não se responsabiliza por objetos pessoais ou valores deixados na portaria.

CAPÍTULO VIII

DAS RESERVAS

Artigo 18 - As reservas serão efetuadas mediante o preenchimento do "Cartão de Reserva", ao associado que desejar a retirada de obras que já se encontrem emprestadas a outrem.

§ 1º - A ordem de preferência observada para a efetivação de reservas será a cronológica.

§ 2º - A reserva é limitada a 02 (duas) obras por vez.

§ 3º - A obra reservada permanecerá à disposição do leitor associado que efetuou a reserva pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, após ser devolvida à Biblioteca Pública Municipal. Expirado o prazo, a obra entrará automaticamente em circulação.

Artigo 19 - A Biblioteca Pública Municipal reserva-se o direito de fixar o prazo de empréstimo que julgar conveniente, ou mesmo suspender o empréstimo de obras, colocando-as em "Reserva Especial", quando ocorrem reiteradas solicitações desses volumes.

§ 1º - A prioridade de empréstimo obedecerá aos critérios estabelecidos neste regulamento, especialmente o disposto no § 1º do artigo 18.

§ 2º - As obras colocadas em "Reserva Especial" serão emprestadas de acordo com o prazo estipulado pelo responsável pela Biblioteca Pública Municipal.

CAPÍTULO IX

DAS SUGESTÕES

Artigo 20 - As sugestões do leitor, relativas à aquisição de novas obras para o acervo, melhorias no atendimento e outras atividades, serão devidamente consideradas.

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES

Artigo 21 - A não devolução da obra no prazo estabelecido para o empréstimo, sujeitará o leitor faltoso, ou o pai ou responsável legal, se for o caso, e sem prejuízo de outras sanções previstas neste regulamento, ao pagamento de multa de valor correspondente a 02 (duas) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs., por obra e por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. (Alterada a redação pelo Decreto nº 13.908, de 02/02/2026)

§ 1º - O não pagamento da multa devida em decorrência de atraso na devolução da obra fará com que o débito seja inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente. A partir da data de inscrição em dívida ativa, o débito será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data de seu efetivo pagamento.

§ 2º - Se a obra não for devolvida em até 60 (sessenta) dias após o término do prazo estabelecido para o empréstimo, serão tomadas medidas judiciais visando compelir o leitor ou o pai ou responsável, se for o caso, a proceder a devolução, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial e sem prejuízo da aplicação da multa decorrente do atraso prevista neste Regulamento.

§ 3º - Ficará impedido de obter novos empréstimos junto à Biblioteca Pública Municipal e terá o Cartão de Associado retido, até que a situação seja plenamente regularizada, o leitor que tenha sofrido penalidade de multa e deixado de efetuar o respectivo pagamento.

§ 4º - A Biblioteca Pública Municipal reserva-se o direito de suspender temporariamente o empréstimo de quaisquer obras ao leitor que não devolver em perfeita ordem as obras por ele retiradas para consulta domiciliar ou local.

Artigo 22 - Ficará impedido de fazer novos empréstimos, bem como utilizar-se da Biblioteca para consultas internas, o leitor que:

I -estiver em atraso na devolução de obra e ou débito por multas previstas no artigo 21 do presente Regulamento;

II -não tiver cumprido a obrigação de substituir ou indenizar a obra por ele danificada ou perdida.

Artigo 23 - O montante devido à Biblioteca Pública Municipal como indenização por obras danificadas ou perdidas pelo leitor será estabelecido pelo responsável pela Biblioteca.

Artigo 24 - A Biblioteca Pública Municipal, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Regulamento, poderá efetuar cobranças através de ligações telefônicas e por via postal, junto ao leitor que não devolver, dentro do prazo estabelecido, as obras por ele emprestadas.

CAPÍTULO XI

DA MANUTENÇÃO DA ORDEM NO RECINTO DA BIBLIOTECA

Artigo 25 - Será exigido dos leitores e usuários da Biblioteca Pública Municipal:

I -completo silêncio em suas dependências;

II -que se abstenham de consumir produtos fumígeros, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 1.891, de 19 de agosto de 1.983;

III -Que deixem em lugar apropriado, junto à portaria, bolsas, pastas, sacolas, pacotes, sombrinhas e assemelhados, adentrando às salas de leitura e pesquisa portando apenas lápis, papel e borracha;

IV -que se abstenham de consumir qualquer tipo de alimento em suas dependências, inclusive doces e refrigerantes, de forma a preservar a higiene do local e propiciar a perfeita conservação de materiais bibliográficos, do mobiliário e equipamentos de uso coletivo;

V -que não danifiquem o prédio ou qualquer objeto pertencente ao acervo da Biblioteca;

VI -que as solicitações aos funcionários sejam feitas em voz baixa e com cordialidade, de modo a não perturbar o ambiente;

VII -que acatem as orientações e determinações dos servidores da Biblioteca.

Parágrafo Único - A Biblioteca Pública Municipal reserva-se o direito de controlar e suspender a entrada de leitores e de exigir indenizações de equipamentos e objetos danificados, a fim de fazer respeitar este regulamento, mesmo que para tanto necessite utilizar-se de medidas policiais e judiciais.

CAPÍTULO XII

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS

Artigo 26 – Poderá ser permitida a reprografia de pequenos trechos de obras, desde que para uso privado e exclusivo do interessado em pesquisas e elaboração de trabalhos escolares, por meio de máquinas copiadoras instaladas na Biblioteca, respeitadas as disposições da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1.998 (Lei dos Direitos Autorais).

Parágrafo Único - O valor de cada fotocópia será estabelecido em decreto.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 27 - Caberá ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, ouvido o responsável pela Biblioteca Pública Municipal, solucionar os casos não previstos neste regulamento.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de fevereiro de 2000.

                Dr. Carlos Fonseca                   Dr. Waldemar Tebaldi
          Secretário de Administração              Prefeito Municipal

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.