DECRETO Nº 5.505, DE 05 DE JUNHO DE 2002. |
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| Alterado
pelos Decretos nº 5.754,
de 07/04/2003, nº 5.786,
de 22/05/2003 e nº 5.800, de
04/06/2003 Revogado pelo Decreto nº 5.900, de 05/09/2003. |
"Que nomeia membros para compor o CONDEMA Conselho Municipal do Meio Ambiente." |
| Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
Municipal Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei; Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 3.393, de 22 de fevereiro de 2000; e Considerando o que consta do processo protocolizado sob nº 1.500, de 15 de janeiro de 1999, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam nomeados, para compor o CONDEMA Conselho Municipal de Meio Ambiente, os seguintes membros: I - Representante do Prefeito Municipal II -Representante da Secretaria de Planejamento, Controle
e Meio Ambiente III - Representante da Secretaria de Saúde IV - Representante da Secretaria de Educação e Cultura V - Representante da Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos VI - Representante da Secretaria de Negócios Jurídicos VII - Representante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico VIII - Representante do Departamento de Água e Esgoto IX - Representante das ONGS: Grude Barco Escola
Reviva Sapeca X - Representante da Associação Amigos dos Animais e
Associação Protetoras dos Animais XI - Representante da Associação dos Engenheiros e
Arquitetos de Americana XII - Representante da Associação Comercial e
Industrial de Americana ACIA XIII - Representante do CONSAMBA Conselho de
Sociedade Amigos de Bairros de Americana XIV - Representante das escolas de ensino fundamental e
médio, estaduais e particulares XV - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Subseção de Americana XVI - Representante das escolas de ensino superior: FATEC FAM UNISAL IESA Titular: Carlos Alberto Ferrari Artigo 2º - Os membros terão mandato de dois anos, prorrogável por igual período. Artigo 3º - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados relevantes para a Municipalidade. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 05 de junho de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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