DECRETO Nº 7.044, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
“Altera as disposições do Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, na forma que especifica.”
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de adequação das competências dos Farmacêuticos;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 58.070/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º A descrição das atribuições básicas do cargo de Farmacêutico, constante do Anexo Único do Decreto nº 6.545, de 1º de junho de 2005, alterado pelos Decretos nº 6.644, de 5 de setembro de 2005, n° 6.738, de 9 de dezembro de 2005, nº 6.919, de 26 de junho de 2006 e nº 6.967, de 11 de agosto de 2006, passa a ter a redação do Anexo Único do presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de outubro de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.


Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

DECRETO Nº 7.044, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

ANEXO ÚNICO

FARMACÊUTICO

Atribuições:
- supervisionar até quatro Unidades de Saúde de determinada região, estabelecendo manuais de boas práticas de farmácia nessas unidades, orientando e acompanhando as ações relacionadas ao ciclo de assistência farmacêutica, mediante participação na seleção de medicamentos, programação, aquisição, armazenamento e dispensação dos mesmos, nos termos da legislação aplicável;
- atuar em farmácia hospitalar, participando das atividades do ciclo de assistência farmacêutica, da preparação de quimioterápicos, da dose unitária e da supervisão de farmácias satélites, além de atividades de farmácia clínica (atenção farmacêutica);
- realizar o controle das substâncias sujeitas a controle especial de acordo com a legislação vigente, preparando livros e mapas nos termos da lei de regência, observando os receituários específicos, seu correto preenchimento e retenção por período determinado;
- fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender a produção de remédios e outros preparos;
- analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, recipientes e invólucros, medindo-os e pesando-os;
- fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, bem como orientando seus responsáveis para o cumprimento da legislação vigente;
- assessorar autoridades superiores preparando informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de outubro de 2006.

 Dr. Carlos Fonseca                      Dr. Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal                        Prefeito Municipal
  de Administração


"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 27/10/2006"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."