Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a necessidade de adequação
das competências dos Farmacêuticos;
Considerando o que consta do processo administrativo
PMA nº 58.070/2006,
D E C R E T A:
Art. 1º A descrição das atribuições
básicas do cargo de Farmacêutico, constante do Anexo Único
do Decreto nº 6.545,
de 1º de junho de 2005, alterado pelos Decretos nº 6.644,
de 5 de setembro de 2005, n° 6.738,
de 9 de dezembro de 2005, nº 6.919,
de 26 de junho de 2006 e nº 6.967,
de 11 de agosto de 2006, passa a ter a redação do Anexo
Único do presente decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos
25 de outubro de 2006.
Dr.
Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
DECRETO
Nº 7.044, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
ANEXO
ÚNICO
FARMACÊUTICO
Atribuições:
- supervisionar até quatro Unidades de Saúde de determinada
região, estabelecendo manuais de boas práticas de farmácia
nessas unidades, orientando e acompanhando as ações relacionadas
ao ciclo de assistência farmacêutica, mediante participação
na seleção de medicamentos, programação,
aquisição, armazenamento e dispensação dos
mesmos, nos termos da legislação aplicável;
- atuar em farmácia hospitalar, participando das atividades do
ciclo de assistência farmacêutica, da preparação
de quimioterápicos, da dose unitária e da supervisão
de farmácias satélites, além de atividades de farmácia
clínica (atenção farmacêutica);
- realizar o controle das substâncias sujeitas a controle especial
de acordo com a legislação vigente, preparando livros
e mapas nos termos da lei de regência, observando os receituários
específicos, seu correto preenchimento e retenção
por período determinado;
- fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos
como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas para atender a produção
de remédios e outros preparos;
- analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração
ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar
a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, recipientes
e invólucros, medindo-os e pesando-os;
- fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas
quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas
e autuando os infratores, se necessário, bem como orientando
seus responsáveis para o cumprimento da legislação
vigente;
- assessorar autoridades superiores preparando informações
e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica
a fim de fornecer subsídio para a elaboração de
ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Prefeitura Municipal
de Americana, aos 25 de outubro de 2006.
Dr. Carlos
Fonseca Dr.
Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal
Prefeito
Municipal
de Administração
"Publicação
oficial: jornal O Liberal, de 27/10/2006"