DECRETO Nº 8.268, DE 14 DE JANEIRO DE 2010. |
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“Que
outorga permissão de uso de quiosque da Praça Comendador
Muller à senhora Michele Cristina Geraldo, e dá outras
providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto nos artigos 62, inciso VI, e 82, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Americana; Considerando o que dispõe a Lei nº 4.299, de 4 de janeiro de 2006; Considerando o que consta no Decreto nº 4.526, de 14 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 6.520, de 2 de maio de 2005; Considerando
o que consta do processo administrativo PMA nº 9.477/2009, Art. 1º Fica outorgada à senhora Michele Cristina Geraldo, na qualidade de permissionário, portadora do RG/SP nº 41.750.966-2 e do CPF nº 349.728.258-80, residente à Avenida Bandeirantes, nº 730, bloco 6, apto. 1002, Vila Machadinho, nesta cidade, permissão de uso de quiosque com 87,00m2 (oitenta e sete metros quadrados), localizado na Praça Comendador Muller, nº 22, centro, para instalação de “Café” e venda de jornais, revistas e livros. Art. 2º Pela utilização do imóvel público, o permissionário pagará à Prefeitura Municipal, na Unidade de Arrecadação ou na rede bancária (guias, carnês ou boletos com código de barras), a importância mensal de R$ 1.094,46 (mil e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao de referência, a qual será devida até a data da revogação deste decreto, sem prejuízo de perdas e danos. § 1º Os preços públicos recebidos com base no presente decreto serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência ao Turismo, criado pela Lei nº 4.029, de 21 de maio de 2004, alterada pelas Leis nº 4.173, de 23 de maio de 2005 e nº 4.621, de 15 de abril de 2008. § 2º O preço público foi fixado pela Comissão de Avaliação e será reajustado de acordo com a legislação vigente. § 3º Sem prejuízo do preço público previsto no caput, a Prefeitura Municipal de Americana poderá lançar eventuais tributos incidentes sobre o imóvel e sobre as atividades ali desenvolvidas, e o permissionário deverá pagar tarifas ou taxas ao DAE – Departamento de Água e Esgoto para utilização de sua rede, e à CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz, para fornecimento de energia elétrica. Art. 3º Durante a vigência desta permissão de uso, obriga-se o permissionário a cumprir, sob pena de revogação, as seguintes condições: I - providenciar a inscrição no Cadastro de Atividades da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal; II - colocar o Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal de Americana, em local visível do quiosque, bem como a placa com os dizeres previstos na Lei nº 3.523, de 12 de janeiro de 2001, a saber: a) número e data do presente decreto; b) nome completo do permissionário; c) número da inscrição municipal; d) finalidade desta permissão; e) domicílio ou residência do permissionário; f) reclamações pelo SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão (telefone 3475.9024). III - manter o bem público e adjacência em boas condições de limpeza, de conservação e de uso, livre de lixo, detritos ou entulhos, promovendo no mínimo uma faxina diária e outras tantas quantas vezes sejam necessárias para o bom asseio do local, colocando o material descartável em recipientes e em locais indicados pela SOSU - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura; IV - não ceder, emprestar, arrendar, locar ou estabelecer parceria a qualquer título, total ou parcialmente, sobre o objeto da permissão de uso, devendo estar pessoalmente à testa do estabelecimento, salvo impossibilidade devidamente justificada durante fiscalização, exibindo crachá de identificação durante todo o período de trabalho, sob pena de revogação da permissão e imposição da multa prevista no artigo 3º da Lei nº 3.523, de 12 de janeiro de 2001; V – apresentar à Municipalidade, quando exigido, os seguintes documentos: a) recibos do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Americana; b) recibos da CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz; c) recibos da Prefeitura Municipal de Americana, referentes aos preços públicos mensais devidos por força deste decreto. VI - cumprir todas as determinações legais e regulamentares vigentes, especialmente no que se refere ao horário autorizado pela Municipalidade; VII - cumprir expediente diário mínimo de oito horas ininterruptas e não deixar de desenvolver a atividade por 7 (sete) dias consecutivos, ou, mo período de 1 (um) ano, por 15 (quinze) dias alternados; VIII - não deixar de pagar o preço público por 2 (dois) meses consecutivos e não se valer desta tolerância por mais de uma vez a cada ano do calendário civil; IX - não ser detentor de permissão de uso de outro imóvel no Município de Americana; X - não alterar a estrutura e nenhuma característica externa do quiosque, sem prévia aprovação dos órgãos técnicos da Municipalidade, e não expor material publicitário de terceiros; XI - utilizar somente painéis luminosos mediante prévia aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal; Art. 4º Caberá exclusivamente ao permissionário suportar os danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de caso fortuito ou de força maior, bem como decorrentes da ação de terceiros contra as edificações, melhoramentos e demais benfeitorias a serem instaladas no imóvel objeto desta permissão. Art. 5º Além de se submeter ao poder de polícia de todos os demais órgãos da Prefeitura Municipal, o permissionário será especialmente fiscalizado pela Unidade de Serviços Urbanos da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, cujo Diretor deverá encaminhar relatório semestral ao GP – Gabinete do Prefeito, atestando que estão sendo fielmente cumpridas todas as exigências e obrigações estabelecidas no presente decreto e na legislação aplicável, sob pena de revogação da permissão. Art. 6º A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada a título precário e por tempo indeterminado, razão pela qual poderá ser revogada a qualquer tempo pelo caráter discricionário da Administração Municipal. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.930, de 19 de junho de 1995. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de janeiro de 2010. Diego
De Nadai Fabrizio
Bordon "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 19/1/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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