DECRETO
Nº 9.048, DE 18 DE JULHO DE 2011.
|
|
Revogado
pelo Decreto n° 9127, de 01/09/2011. |
“Altera
a composição do Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – COMDEMA.” |
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei nº 3.393, de 22 de fevereiro de 2000, alterada pela Lei nº 4.752, de 16 de dezembro de 2008; Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 18.515/2006, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, para mandato de dois anos, passa a ter a seguinte composição: I - Representante do Prefeito Municipal II - Representante da Secretaria de Meio Ambiente III - Representante da Secretaria de Saúde IV - Representante da Secretaria de Educação V - Representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos VI - Representante da Secretaria de Negócios Jurídicos VII - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico VIII - Representante do Departamento de Água e Esgoto de
Americana – DAE IX - Representante das Associações de Defesa do
Meio Ambiente: Grude – Barco Escola X - Representante das Associações de Amigos ou Protetores
dos Animais de Americana XI - Representante da Associação dos Engenheiros
e Arquitetos de Americana XII - Representante da Associação Comercial e Industrial
de Americana – ACIA XIII - Representante do Núcleo de Jovens Empreendedores – CIESP – Americana XIV - Representante das escolas de ensino fundamental e médio,
estaduais e particulares XV - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção
de Americana XVI - Representante das escolas de ensino superior: UNISAL – FAM Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 8.015, de 14 de maio de 2009 e 8.735, de 14 de dezembro de 2010. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de julho de 2011. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|