DECRETO
Nº 8.015, DE 14 DE MAIO DE 2009. |
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“Altera
a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
– COMDEMA.” |
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Diego
De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto na Lei nº 3.393, de 22 de fevereiro de 2000, alterada pela Lei nº 4.752, de 16 de dezembro de 2008; Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 18.515/2006, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, para mandato de dois anos, passa a ter a seguinte composição: I - Representante do Prefeito Municipal II - Representante da Secretaria de Meio Ambiente III - Representante da Secretaria de Saúde IV - Representante da Secretaria de Educação V - Representante da Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos VI - Representante da Secretaria de Negócios
Jurídicos VII - Representante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico VIII - Representante do Departamento de Água
e Esgoto de Americana – DAE IX - Representante das Associações de
Defesa do Meio Ambiente: Grude – Barco Escola X - Representante das Associações de Amigos
ou Protetores dos Animais de Americana XI - Representante da Associação dos Engenheiros
e Arquitetos de Americana XII - Representante da Associação Comercial
e Industrial de Americana – ACIA XIII - Representante do Núcleo de Jovens Empreendedores
– CIESP – Americana XIV - Representante das escolas de ensino fundamental
e médio, estaduais e particulares XV - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Subseção de Americana XVI - Representante das escolas de ensino superior:
UNISAL – FAM Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 7.028, de 9 de outubro de 2006 e nº 7.062, de 20 de novembro de 2006. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de maio de 2009. Diego De Nadai Fabrizio Bordon "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 19/5/2009" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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